Monday, 23 June 2008

DECT Chile

TEXTO REFUNDIDO NO OFICIAL DE LA
SUBSECRETARÍA DE TELECOMUNICACIONES
IDENTIFICACIÓN DE LA NORMA: Resolución Nº 722 Exenta de 1998, de la Subsecretaría de Telecomunicaciones.
TÍTULO: NORMA TÉCNICA PARA LA UTILIZACIÓN DE LA BANDA DE FRECUENCIAS 1.910 – 1.930 MHz.
FECHA DICTACIÓN NORMA: 25.05.1998.
FECHA PUBLICACIÓN DIARIO OFICIAL: 05.06.1998.
ÚLTIMA MODIFICACIÓN NORMA: 24.03.2005.
CONTENIDO:
El presente texto refundido considera los siguientes documentos:
Resolución N° 722 Exenta de 1998 y •

Resolución N° 315 Exenta de 2005, ambas de la Subsecretaría de Telecomunicaciones.
NOTA: EL TEXTO DE LOS DOCUMENTOS ANTES CITADOS Y SUS NORMAS RELACIONADAS, SE ENCUENTRAN ANEXADAS AL FINAL DEL DOCUMENTO PARA SU CONSULTA.
RESUELVO:
Fíjase la siguiente norma técnica para la utilización de la banda de frecuencias 1.910 – 1.930 MHz.
ARTÍCULO 1º
La banda de frecuencias 1.910 – 1.930 MHz está destinada para ser utilizada como acceso inalámbrico fijo y aplicaciones de PABX inalámbricas, en forma compartida en una misma zona geográfica, por concesionarias de servicio público de telefonía, excluidas las de telefonía móvil, y por concesionarias de servicios intermedios de telecomunicaciones, acorde a sus respectivas concesiones.
ARTÍCULO 2º
La tecnología de los sistemas debe ser transparente para los usuarios, cumpliendo con la normativa vigente de la red pública telefónica.
ARTÍCULO 3º
Las características técnicas exigibles a las tecnologías son las siguientes:
a) Los equipos que operen en esta banda deberán emplear técnicas de selección dinámica de los canales de modo que en una misma zona geográfica coexistan diferentes sistemas.
b) La codificación de los canales de voz debe ser 32 kbps.
c) La potencia máxima de las estaciones debe ser 250 mW.
ARTÍCULO 4º
Sin perjuicio de lo señalado en la letra a) del artículo precedente, será responsabilidad de las concesionarias tomar las medidas correspondientes para que los sistemas de acceso inalámbrico fijo no causen interferencias a otros sistemas autorizados previamente, en la misma banda o en bandas adyacentes. En caso de provocar interferencias, la concesionaria deberá suspender inmediatamente sus transmisiones hasta subsanar dicha situación.
ARTÍCULO 5º
Las aplicaciones de PABX inalámbricas en la banda 1.910 – 1.930 MHz no deben provocar limitaciones ni interferencias a los sistemas de acceso inalámbrico fijo.
1
ARTÍCULO 6º
Las radioestaciones de los sistemas se podrán ubicar en cualquier parte dentro de la zona de servicio autorizada y podrán reubicarse de acuerdo a la demanda, por lo que constituyen radioestaciones móviles para efectos del numeral 2 del inciso segundo del artículo 14º de la Ley General de Telecomunicaciones. No obstante, conforme a lo establecido en el último inciso del artículo antes referido, en forma previa a la instalación de las estaciones base de estos sistemas, se requerirá de una modificación de la concesión, la cual será autorizada mediante resolución exenta de la Subsecretaría de Telecomunicaciones.
ARTÍCULO 7º
Las antenas de las estaciones base de los sistemas que utilicen la banda 1.910-1.930 MHz deberán instalarse de manera tal que la densidad de potencia medida en los puntos a los cuales tengan libre acceso las personas en general, sea inferior a 435 microWatts/cm2.
Las concesiones serán responsables de asegurar el cumplimiento de lo establecido en el inciso precedente. En el caso que, para efectos de dar cumplimiento a lo anterior, sea necesario disponer de un perímetro de seguridad, éste deberá contar con, a lo menos, un anuncio escrito ubicado en un lugar visible, que prohiba cruzar la infraestructura sólida dispuesta como cierre, así como también con señalización en el mismo sentido.
RES. EX. N° 315 – 2005, ART. ÚNICO, N° 1.
ARTÍCULO 8º
Las concesionarias deberán proveer a la Subsecretaría de Telecomunicaciones, en adelante la Subsecretaría, en los meses de junio y diciembre de cada año, un informe de medición respecto de la totalidad del parque instalado de antenas de estaciones base, el cual deberá actualizar cada seis meses, incorporando las nuevas instalaciones o las modificaciones efectuadas a las instalaciones ya existentes.
Para tales efectos, las concesionarias deberán comunicar a la Subsecretaría el protocolo a utilizar en la confección del referido informe, debiendo informar con, a lo menos, dos meses de antelación, cualquier modificación a dicho protocolo.
RES. EX. N° 315 – 2005, ART. ÚNICO, N° 1.
ARTÍCULO 9º
Los antecedentes proporcionados por la solicitante de una concesión o de una modificación de concesión que contemple la instalación de antenas de estaciones base o el cambio de la ubicación de antenas ya autorizadas, deberán contener documentación que dé cuenta que las instalaciones que comprende su proyecto técnico cumplen con la exigencia establecida en el artículo 7° precedente.
Ingresados los antecedentes a la Subsecretaría, ésta verificará el cumplimiento de lo establecido y de las medidas conducentes a asegurar su cumplimiento.
En caso de emitirse pronunciamiento negativo, se notificará dicho informe a la solicitante, quien, dentro de los plazos que se indiquen, deberá subsanar los reparos formulados.
RES. EX. N° 315 – 2005, ART. ÚNICO, N° 1.
ARTÍCULO 10º
Sin perjuicio de lo establecido en los artículos precedentes, la Subsecretaría podrá fiscalizar en cualquier momento que las instalaciones de la concesionaria cumplen con lo informado en su oportunidad, en cuyo caso efectuará las evaluaciones que sean procedentes.
Especialmente se verificará dicho cumplimiento durante el proceso de recepción de obras a que se refiere el artículo 24° A de la ley N° 18.168, General de Telecomunicaciones.
Para efectos de lo antes señalado, los órganos de la Administración del Estado, particularmente aquellos que deban evacuar autorizaciones que digan relación con la instalación de antenas o que tengan alguna participación en ello, prestarán toda la colaboración que sea necesaria para el adecuado cumplimiento de las funciones de fiscalización derivadas de la presente norma, informando a la Subsecretaría de cualquier anomalía que detecten en el ejercicio de sus funciones.
RES. EX. N° 315 – 2005, ART. ÚNICO, N° 1.
2
3
DISPOSICIONES TRANSITORIAS
ARTÍCULO 1º
Mientras existan enlaces fijos punto a punto en operación en la banda 1.910 – 1.930 MHz, la Subsecretaría de Telecomunicaciones podrá autorizar en una determinada zona geográfica, sólo parte de dicha banda o denegar la respectiva autorización si existiera probabilidad de interferencia entre los sistemas solicitados y los enlaces fijos punto a punto autorizados con anterioridad a la fecha de publicación de esta norma en el Diario Oficial.
ARTÍCULO 2º
Quien haya presentado solicitud que contemple el uso de la banda 1.910 – 1.930 MHz, con anterioridad a la fecha de publicación de esta norma en el Diario Oficial y mantenga su interés, deberá reingresarla si no está adecuada a esta norma, para su tramitación en conformidad a lo dispuesto en su artículo 6º.
ARTÍCULO 3°
Para el caso de las antenas de estaciones base instaladas antes de la publicación de esta resolución en el Diario Oficial que no cumplan con lo dispuesto en el artículo 7° de la presente norma, las concesionarias dispondrán de un plazo máximo de 6 meses, a contar de la fecha de la citada publicación, para dar cumplimiento a lo estipulado.
RES. EX. N° 315 – 2005, ART. ÚNICO, N° 2.
ARTÍCULO 4º
Las concesionarias dispondrán de un plazo máximo de 6 meses a contar de la fecha de publicación de esta resolución en el Diario Oficial para remitir a la Subsecretaría el primer informe de medición a que se refiere el artículo 8° de esta resolución y que corresponderá al total del parque instalado de antenas de estaciones base que utilicen la banda 1.910 – 1.930 MHz. Por su parte, los protocolos contendrán los detalles de los equipos de medición utilizados, así como la programación y las condiciones en que se efectúen las mediciones. Estos serán remitidos a la Subsecretaría para su conocimiento y aprobación, dentro del plazo de 30 días corridos, a partir de la publicación en el Diario Oficial de la presente resolución.
RES. EX. N° 315 – 2005, ART. ÚNICO, N° 2.
NORMAS RELACONADAS I :
TIPO DE NORMA
FECHA DICTACIÓN Y/0 PROMULGACIÓN NORMA Y
FECHA PUBLICACIÓN EN EL DIARIO OFICIAL
DESCRIPCIÓN
RES EX 722 - 1998
FECHA DICTACIÓN
25.05.1998
PUBLICACIÓN D. OFICIAL
05.06.1998
23.06.1998
NORMA TÉCNICA PARA LA UTILIZACIÓN DE LA BANDA DE FRECUENCIAS 1.910 – 1.930 MHz.
RES EX 315 - 1999
FECHA DICTACIÓN
24.03.2005
PUBLICACIÓN D. OFICIAL
30.03.2005
NORMA MODIFICATORIA
Ley General de Telecomunicaciones
FECHA PROMULGACIÓN
15.09.1982
PUBLICACIÓN D. OFICIAL
02.10.1982
NORMA RELACIONADA

Brazilian electromagnetic compatibility

1
ANEXO A RESOLUÇÃO No 442, DE 21 DE JULHO DE 2006
REGULAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
TELECOMUNICAÇÕES QUANTO AOS ASPECTOS DE COMPATIBILIDADE
ELETROMAGNÉTICA
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I
Dos Objetivos
Art. 1° Este Regulamento tem por objetivo estabelecer os requisitos de compatibilidade eletromagnética
a serem atendidos pelos produtos de telecomunicações, tendo em vista complementar os regulamentos
específicos destes produtos, para fins de Certificação junto à Agência Nacional de Telecomunicações -
Anatel.
Capítulo II
Das Referências
Art. 2° Para fins deste Regulamento, são adotadas as seguintes referências :
I - Anatel - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações.
II - IEC 61000-4-2(2001) - Electromagnetic Compatibility (EMC) - Part 4: Testing and Measurement
Techniques. Section 2 Electrostatic discharge immunity test.
III - IEC 61000-4-3 (2002) - Electromagnetic Compatibility (EMC) - Part 4: Testing and Measurement
Techniques. Section 3 Radiated electromagnetic field requirements.
IV - IEC 61000-4-4 (2004) - Electromagnetic Compatibility (EMC) - Part 4: Testing and Measurement
Techniques. Section 4 Electrical fast transient.
V - IEC 61000-4-5 (2001) - Electromagnetic Compatibility (EMC) - Part 4: Test and Measurement
Techniques - Section 5: Surge Immunity Test.
VI - IEC 61000-4-6 (2004) - Electromagnetic Compatibility (EMC) - Part 4: Testing and Measurement
Techniques. Section 6 Immunity to conducted disturbances induced by radio-frequency fields.
VII - IEC 61000-4-11 (2004) - Electromagnetic Compatibility (EMC): Part 4: Testing and Measurement
Techniques; Section 11: Voltage dips, short interruptions and voltage variations; Immunity tests.
VIII - CISPR 11 (2003) - Industrial, scientific and medical (ISM) radio-frequency equipment -
Electromagnetic disturbance characteristic - Limits and methods of measurement.
IX - CISPR 22 (2005) - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of
information technology equipment
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X - CISPR 24 (1997), Amend 1 (2001) e Amend 2 (2002) - Information technology equipment -
Immunity characteristics - Limits and methods of measurement
XI - ITU-T Rec. K.21 (2003) - Resistibility of telecommunication equipment installed in customer
premises to overvoltages and overcurrents.
XII - ITU-T Rec. K.44 (2003) - Resistibility tests for telecommunication equipment exposed to
overvoltages and overcurrents - Basic recommendation.
XIII - ITU-T Rec. K.38 (1996) - Radiated emission testing of physically large telecommunication
systems.
XIV - ITU-T Rec. K.48 (2003) - EMC Requirements for each telecommunication equipment - product
family recommendation
Capítulo III
Da Abrangência
Art. 3° As disposições a seguir são aplicadas aos equipamentos para telecomunicações. Demais
equipamentos que possam desempenhar funções de terminais de telecomunicações ou oferecer acessos a
serviços de valor adicionado, incluindo Internet, serão objeto de regulamentação específica.
I - Os Requisitos de Emissão de Perturbações Eletromagnéticas aplicam-se aos equipamentos passíveis
de certificação compulsória, conforme definido na regulamentação específica mencionada no inciso I,
do art. 2º. No caso de equipamentos que utilizam o espectro radioelétrico, os requisitos de emissão de
perturbações eletromagnéticas radiadas descritos neste regulamento são aplicáveis somente na ausência
de requisitos de emissão intencional de radiofreqüência ou de emissão de espúrios dispostos em
regulamentação específica sobre o produto.
II - Os Requisitos de Imunidade a Perturbações Eletromagnéticas aplicam-se aos equipamentos
classificados como Produtos para Telecomunicações da Categoria I e Categoria II, conforme definido na
regulamentação específica mencionada no inciso I do art. 2º, desde que destinados ao uso do público em
geral (ver Anexo II).
III - Os Requisitos de Resistibilidade a Perturbações Eletromagnéticas aplicam-se aos Produtos para
Telecomunicações de Categoria I e Categoria II, conforme definido na regulamentação específica
mencionada no inciso I do art. 2º, desde que destinados ao uso do público em geral (ver Anexo II).
Capítulo IV
Das Definições
Art. 4° Para fins deste Regulamento, são adotadas as seguintes definições:
I - Antena integrada: antena utilizada por um equipamento de radiocomunicação que não pode ser
desligada ou removida para realização de medições ou ensaios.
II - Antena removível: antena utilizada por um equipamento de radiocomunicação, que pode ser
desconectada ou removida para realização de medições ou ensaios.
3
III - Compatibilidade eletromagnética: capacidade de um dispositivo, equipamento ou sistema, de
funcionar de acordo com suas características operacionais, no seu ambiente eletromagnético, sem impor
perturbação intolerável nos demais equipamentos, dispositivos ou sistemas que compartilham o mesmo
ambiente eletromagnético.
IV - Equipamento a ser certificado - ESC: equipamento de telecomunicação a ser submetido aos ensaios
prescritos neste Regulamento, visando sua certificação.
V - Equipamento classe A: equipamento com características próprias para instalação em estações de
telecomunicações. Estes equipamentos podem causar problemas de radiointerferência se instalados em
ambientes ou áreas residenciais.
VI - Equipamento classe B: equipamento destinado ao uso em ambiente doméstico ou residencial com
características próprias para as instalações do usuário, para a instalação em redes de acesso ou para
situações de local não fixo de uso (exemplos: equipamento portátil alimentado por baterias). Estes
equipamentos podem ser utilizados em estações de telecomunicações.
VII - Equipamento de radiocomunicação: equipamento de telecomunicação que utiliza o espectro
radioelétrico e que inclui um ou mais transmissores e ou receptores de sinais radioelétricos para uso
fixo, móvel ou portátil.
VIII - Faixa de exclusão (de radiofreqüência): faixa de freqüências relacionada às características de
recepção e ou transmissão de um equipamento de radiocomunicação que deve ser excluída da avaliação,
durante os ensaios de compatibilidade eletromagnética de um equipamento de radiocomunicação
envolvendo perturbações de radiofreqüência radiadas e conduzidas.
IX - Faixa de exclusão de transmissão: faixa do espectro radioelétrico fora do qual as emissões de um
dado transmissor correspondem predominantemente a emissões espúrias.
X - Faixa de exclusão de recepção: faixa de freqüências relacionadas à operação do receptor na qual
não podem ser aplicadas perturbações eletromagnéticas nos ensaios de imunidade a perturbações de RF
radiadas e conduzidas.
XI - Largura de faixa necessária (de emissão): para uma dada classe de emissão, é o valor mínimo de
largura de faixa ocupada pela emissão suficiente para assegurar a transmissão da informação com a
velocidade de transmissão e com as qualidades requeridas para o sistema empregado, nas condições
especificadas.
XII - Modo comum: forma de ensaio relativa às perturbações eletromagnéticas aplicadas entre
condutor(es) da porta sob ensaio e a terra.
XIII - Modo diferencial: forma de ensaio relativa às perturbações eletromagnéticas aplicadas entre
condutores da porta sob ensaio.
XIV - Perturbação eletromagnética: fenômeno eletromagnético capaz de degradar o desempenho de um
dispositivo, equipamento ou sistema, ou de afetar, desfavoravelmente, matéria viva ou inerte.
XV - Porta externa: é uma interface específica de um dado equipamento que se conecta a condutores
que se estendem além dos limites da edificação ou do abrigo (shelter).
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XVI - Porta interna: é uma interface específica de um dado equipamento que se conecta a condutores
que ficam restritos aos limites da edificação ou do abrigo (shelter).
XVII - Polaridade: característica de uma perturbação eletromagnética unidirecional que determina o
sentido de circulação da corrente elétrica através do equipamento sob ensaio. Para uma perturbação de
polaridade positiva, a corrente elétrica circula do terminal do gerador para o terminal de aterramento,
enquanto que, para uma perturbação de polaridade negativa, a corrente elétrica circula do terminal de
aterramento para o terminal do gerador.
XVIII - Porta de energia elétrica: porta dos equipamentos de telecomunicações com alimentação local
por meio da qual é fornecida a energia elétrica destinada ao seu funcionamento e, no caso de
equipamentos com tecnologia PLC (Power Line Communication), também trafega a informação.
XIX - Porta de telecomunicações: porta de equipamentos de telecomunicações por meio da qual trafega
a informação e, no caso de equipamentos telealimentados, também a energia elétrica destinada ao seu
funcionamento, como por exemplo: porta para conexão ao STFC, porta de rede local (Ethernet), porta de
rede xDSL, etc. Não se enquadram nesta definição portas destinadas à conexão com equipamentos
periféricos, como por exemplo: porta RS232, porta USB, porta paralela (impressora), etc.
XX - Rede fictícia em V (Artificial Mains Network - AMN): dispositivo utilizado para a medição de
perturbações de radiofreqüência emitidas pelo equipamento nas portas de energia elétrica.
XXI - Requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas: limites estabelecidos para as
perturbações eletromagnéticas emitidas pelos equipamentos de telecomunicação, na forma conduzida ou
na forma radiada, visando proteger os serviços de telecomunicações, incluindo os de radiodifusão,
contra a interferência eletromagnética.
XXII - Requisitos de imunidade a perturbações eletromagnéticas: limites estabelecidos de modo a
garantir o funcionamento normal de equipamentos de telecomunicação, quando estes são submetidos a
perturbações eletromagnéticas, na forma conduzida ou radiada, com intensidade compatível com seus
ambientes de operação.
XXIII - Requisitos de resistibilidade a perturbações eletromagnéticas: limites estabelecidos de modo a
garantir o funcionamento normal de equipamentos de telecomunicação, após estes terem sido
submetidos a perturbações eletromagnéticas conduzidas, cuja intensidade seja compatível com seus
ambientes de operação.
XXIV - Serviço telefônico fixo comutado - STFC: é o serviço de telecomunicações, que por meio de
transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados,
utilizando processos de telefonia.
Capítulo V
Da Aplicação deste Regulamento
Art. 5° A aplicação deste Regulamento deve observar as seguintes condições:
I - A quantidade de equipamentos que constitui a amostra a ser ensaiada, a quantidade de portas de
energia elétrica e de telecomunicações a serem ensaiadas por equipamento, o critério de aceitação, assim
5
como as configurações do equipamento a ser ensaiado, devem ser definidas de acordo com a
regulamentação Anatel aplicável.
II - Alguns ensaios deste Regulamento requerem a realização de avaliações de funcionamento do
equipamento a ser certificado. A descrição desta avaliação de funcionamento deve estar de acordo com
regulamentação Anatel aplicável.
III - O equipamento a ser certificado deve ser ensaiado durante todas as etapas de funcionamento e com
duração compatível com a especificidade de cada produto, conforme a regulamentação vigente. A
descrição destas etapas deve ser definida de acordo com a regulamentação Anatel aplicável.
IV - Nos casos em que detalhamentos importantes para os ensaios de imunidade eletromagnética ou
emissão eletromagnética não estiverem prescritos neste regulamento ou em regulamentação específica
do produto, prescrições contidas nas referências citadas nos incisos X ou XIV do art. 2o podem ser
utilizadas.
TÍTULO II
DOS REQUISITOS DE EMISSÃO DE PERTURBAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS
Capítulo I
Da Especificação dos Requisitos de Emissão de Perturbações Eletromagnéticas
Art. 6o As prescrições sobre emissão de perturbações eletromagnéticas a seguir apresentadas, aplicam-se
aos equipamentos indicados no inciso I, do art. 3º, considerando a classificação estabelecida nos incisos
V e VI, do art. 4o.
§1o As emissões, a partir das portas de energia elétrica do equipamento a ser certificado devem atender
aos limites apresentados na tabela 1, para equipamentos classe A, ou tabela 2, para equipamentos classe
B, baseados no documento referenciado no inciso IX, do art. 2º .
Tabela 1 - Limites de perturbação conduzida nas portas de energia elétrica para equipamento classe A.
Limites
Faixa de freqüência dB(μV)
MHz
Quase-pico Médio
0,15 a 0,50 79 66
0,50 a 30 73 60
6
Tabela 2 - Limites de perturbação conduzida nas portas de energia elétrica para equipamento classe B.
Limites
Faixa de freqüência dB (μV)
MHz
Quase-pico Médio
0,15 a 0,50
66 a 56
(o limite decresce linearmente com o
logaritmo da freqüência)
56 a 46
(o limite decresce linearmente com o
logaritmo da freqüência)
0,50 a 5 56 46
5 a 30 60 50
§2o As emissões radiadas a partir do equipamento a ser certificado devem atender aos limites
apresentados nas tabelas 3 e 4, baseados no documento referenciado no inciso IX, do.art. 2o. A
abordagem sobre incerteza de medição é também descrita neste documento.
Tabela 3 - Limites para emissão de perturbação radiada de equipamentos classe A.
Faixa de freqüência
MHz
Limites quase-pico
dB(μV/m)
30 a 230 40
230 a 1000 47
Tabela 4 - Limites para emissão de perturbação radiada de equipamentos classe B.
Faixa de freqüência
MHz
Limites quase-pico
dB(μV/m)
30 a 230 30
230 a 1000 37
§3o Nas tabelas 1, 2, 3 e 4, para as freqüências de transição das faixas citadas devem ser aplicados os
limites de menor valor.
§4o Os equipamentos de radiocomunicação, para efeito deste requisito, são classificados em:
a) Equipamentos com antena integrada.
b) Equipamentos com antena não integrada ou removível.
§5o Aos equipamentos indicados nas alíneas a e b, aplicam-se os requisitos prescritos no parágrafo 1o, e
caso não existam requisitos de emissão de espúrios radiados prescritos em regulamentação específica
sobre o produto, também os requisitos prescritos no parágrafo 2o .
7
§6o Nas medições de emissão de perturbações eletromagnéticas, a faixa de exclusão de transmissão
relacionada à emissão de sinais radioelétricos deve ser desconsiderada para efeito de atendimento aos
limites prescritos no parágrafo 2o.
Capítulo II
Das Condições para Verificação dos Requisitos
Art. 7o As condições gerais para verificação do atendimento aos requisitos devem estar de acordo com
os procedimentos de ensaio descritos no documento referenciado no inciso IX do art. 2º, incluindo a
abordagem relativa à incerteza de medição.
Parágrafo único. Quando regulamentação específica do produto em questão prescrever configurações e
condições de operação aplicáveis aos ensaios de compatibilidade eletromagnética, estas devem ser
obedecidas.
Art. 8o Adicionalmente, as seguintes disposições devem ser obedecidas quando aplicáveis:
§1° A medição das perturbações conduzidas em portas de energia elétrica deve ser realizada utilizando a
rede fictícia em V, conforme descrito no documento referenciado no inciso IX, do art. 2º, porém, na
impossibilidade do uso deste dispositivo, devido, por exemplo, aos níveis elevados de corrente, deve-se
utilizar a ponta de prova de tensão especificada no documento indicado no inciso VIII, do art. 2º.
§2° No caso de equipamento com várias portas de telecomunicações, a quantidade de portas e a
configuração das mesmas durante os ensaios devem atender às prescrições do documento referenciado
no inciso IX do art. 2°, devendo-se observar as seguintes condições:
a) Somente portas do equipamento que são permanentemente utilizadas devem ser incluídas nos ensaios,
assim sendo excluem-se aquelas utilizadas para configuração do equipamento, conforme descrição do
equipamento a ser certificado.
b) Na ausência de prescrições em regulamentação específica sobre o equipamento a ser certificado e
quando existirem várias linhas de assinantes, todas elas devem ser exercitadas durante o ensaio. Nos
casos em que o número de assinantes for superior a 32, será aceito um número mínimo de 32 (trinta e
dois) assinantes, escolhidos dentre os existentes, para que sejam exercitados.
§3° O tipo de cabeação utilizado no ensaio deve estar de acordo com as especificações do produto e
deve ser indicado no relatório de ensaio.
§4° Se o equipamento for concebido para operar montado em um gabinete, o ensaio deve ser realizado
nesta configuração.
§5° A configuração de ensaio deve ser registrada no relatório de ensaio.
§6° Para fontes de alimentação, conversores, inversores e retificadores utilizados no suprimento de
energia de equipamentos de telecomunicação, os ensaios de emissões conduzidas nas portas de energia
elétrica deverão ser realizados tanto nas portas de energia de entrada como nas de saída.
8
§7o Quando o equipamento dispor de várias portas de diferentes tipos de interface analógicas ou digitais,
salvo prescrições em regulamentação específica sobre o equipamento a ser certificado, deve ser ensaiada
no mínimo uma porta de cada tipo de interface.
§8o Para equipamentos de radiocomunicação, as seguintes condições devem ser observadas, quando
aplicável:
a) Durante a medição de emissões radiadas e conduzidas, devidas ao transmissor de um equipamento de
radiocomunicação, deve ser levada em consideração a faixa de exclusão de transmissão. Esta faixa
depende da freqüência da fundamental e da largura de faixa necessária da emissão do transmissor em
questão.
b) Não se aplica faixa de exclusão quando o transmissor está configurado no seu modo “stand by” ou
quando da medição de emissões a partir de receptores, amplificadores e outras partes que não têm como
função a emissão de sinais radioelétricos.
c) Na ausência de outra especificação, a faixa de exclusão de transmissão a ser considerada durante os
ensaios de emissão de perturbações eletromagnéticas, é definida como sendo a faixa delimitada por
freqüências que se distanciam da freqüência fundamental de emissão em ±250% da separação entre
canais, ou da largura de faixa máxima da emissão do transmissor em questão, disposto em
regulamentação especifica do produto.
d) Os equipamentos que utilizam o espectro radioelétrico podem ter características que exijam do
fabricante, a incorporação de software e/ou facilidades especiais que permitam a execução dos ensaios.
Por exemplo, equipamento de radiocomunicação de radiação restrita, classificado como dispositivo de
operação periódica, necessita de algum recurso de software ou hardware que permita se obter um tempo
de operação do transmissor suficiente à execução da medição do nível de intensidade de campo
eletromagnético emitido.
e) O equipamento sob ensaio deve ser exercitado de maneira que represente seu uso normal.
f) A fonte de sinal que eventualmente seja necessária para fornecer ao transmissor sob ensaio o sinal de
modulação, deve estar localizada fora do ambiente de ensaio.
g) Para receptores ou transmissores com antena removível, a conexão de RF (radiofreqüência) para
estabelecimento do enlace de comunicação deve ser realizada no conector da antena do equipamento por
meio de uma linha de transmissão blindada como, por exemplo, um cabo coaxial, tomando-se precaução
para evitar os efeitos das correntes de modo comum da blindagem sobre o ensaio.
h) As medições devem ser realizadas no modo de operação que produza o maior nível de emissão na
faixa de freqüência consistente com sua aplicação normal:
i) Quando o equipamento dispõe de antena integrada, o ensaio deve ser realizado com a antena colocada
na sua condição típica de uso.
j) A saída do sinal de radiofreqüência do transmissor deve ser ligada a uma carga com características de
impedância compatíveis com a antena normalmente ligada ao terminal.
l) Durante o ensaio a potência transmitida deve ser ajustada no valor máximo admissível na condição
normal de operação do equipamento sob certificação.
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TÍTULO III
DOS REQUISITOS DE IMUNIDADE A PERTURBAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS
Capítulo I
Da Especificação dos Requisitos de Imunidade a Perturbações Eletromagnéticas
Art.9o As prescrições sobre imunidade eletromagnética a seguir apresentadas, referem-se aos
equipamentos indicados no inciso II, do art. 3º, deste Regulamento sendo que para equipamentos que
utilizam o espectro radioelétrico e que envolvem transmissores e/ou receptores, os ensaios envolvendo
perturbações de radiofreqüência radiada ou conduzida devem levar em consideração a faixa de exclusão
do transmissor ou receptor e a aplicabilidade do ensaio em questão.
§1o O equipamento deve ser imune a seqüências de transitórios elétricos rápidos com freqüência de
repetição de 5 kHz, conforme as prescrições contidas no documento referenciado no inciso IV, do art.
2º, devendo atender aos níveis de perturbação da tabela 5.
Tabela 5 - Níveis da perturbação no ensaio de imunidade a transitórios elétricos rápidos
Nível (kV) Portas ensaiadas
0,5 Telecomunicação
1 Energia elétrica (c.a. e c.c.)*
* c.a.- corrente alternada e c.c. – corrente contínua
§2o O equipamento deve ser imune a perturbação de radiofreqüência aplicada em modo comum nas
portas de energia elétrica e de telecomunicações, constituída por um sinal senoidal modulado em 80%
por um tom de 1 kHz conforme prescrições contidas na referência do inciso VI, do art. 2º, na faixa de
freqüência entre 150 kHz e 80 MHz e com os níveis ajustados com base nos valores especificados na
tabela 6.
Tabela 6 - Níveis de ajuste do sinal no ensaio de imunidade a perturbações de radiofreqüência
conduzidas.
Faixa de freqüência
(MHz)
Nível de ajuste da perturbação (V)
Sem modulação
0,15 a 80 3
§3o O equipamento deve ser imune a perturbações de radiofreqüência irradiadas nas faixas de 80 MHz a
1 GHz e 1,4 GHz a 2,0 GHz. As características do sinal perturbador, constituído de um sinal senoidal
modulado com um tom de 1 kHz, devem obedecer as prescrições contidas no documento referenciado
no inciso III, do art. 2º, adotando-se os valores especificados na tabela 7, a seguir, para ajuste do sinal
perturbador.
10
Tabela 7 - Níveis de ajuste do sinal no ensaio de imunidade a perturbações de radiofreqüência irradiadas
Faixa de freqüência Nível de ajuste da perturbação (V/m)
Sem modulação
80 MHz a 1 000 MHz 3
1,4 GHz a 2,0 GHz 3
§4o O equipamento deve ser imune a descargas eletrostáticas com as características descritas no
documento referenciado no inciso II, do art. 2º, adotando-se os níveis especificados na tabela 8:
Tabela 8 - Níveis da perturbação no ensaio de imunidade a descargas eletrostáticas
Nível (kV) Forma de aplicação da descarga
6 Descarga por contato
8 Descarga pelo ar
§5o O equipamento deve ser imune a surtos cujas características atendam às prescrições contidas no
documento referenciado no inciso V, do art. 2º, devendo-se aplicar os níveis de ensaio de imunidade a
surtos especificados na tabela 9.
Tabela 9 - Níveis de ensaio de imunidade a surtos
Nível (kV)
Portas Internas Portas Externas
Forma de aplicação Portas ensaiadas
0,5 1,0 Linha p/ terra Telecomunicação
1,0 Linha p/ linha Energia elétrica em c.a.
2,0 Linha p/ terra Energia elétrica em c.a.
Nota: O requisito de imunidade a surto não é aplicável para portas de energia elétrica em c.c.
a) Para cabos blindados, os surtos são aplicados diretamente na blindagem
b) Os ensaios de imunidade a surto não devem ser aplicados em portas internas para as quais o
comprimento de cabo especificado seja inferior a dez metros.
c) Pode-se dispensar o ensaio de portas internas de dados para as quais não exista dispositivo de
acoplamento e desacoplamento do pulso cuja simples presença não afete o funcionamento adequado da
porta.
§6o Equipamentos alimentados pela rede elétrica, devem ser imunes a reduções e interrupções da tensão
da rede, conforme descrito no documento referenciado no inciso VII, do art. 2º, com os níveis
especificados na tabela 10.
11
Tabela 10 - Níveis de ensaio de imunidade à redução e à interrupção da tensão da rede elétrica
Nível Porcentagem de redução da tensão
(%)
Duração em períodos
(ciclos)
1 >95 0,5
2 30 30
3 >95 300
Capítulo II
Das Condições para Verificação dos Requisitos
Art. 10 O equipamento a ser certificado deve ser colocado em condição representativa de sua operação
normal e, durante o ensaio, deve apresentar características de desempenho de acordo com o especificado
no art. 12, observando-se as seguintes condições quando aplicáveis:
I - Os ensaios de imunidade a perturbações conduzidas não devem ser aplicados em portas cujos cabos a
elas ligados tenham comprimento igual ou inferior a três metros.
II - Nos ensaios de imunidade a perturbações de RF conduzidos e radiados de equipamentos que
utilizam o espectro radioelétrico, deve-se utilizar a faixa de exclusão aplicável.
III - Equipamentos portáteis e móveis que, em condição normal de uso, possam ser utilizados ligados ao
carregador de baterias, devem ter as linhas de alimentação de corrente alternada ensaiadas em termos de
imunidade a perturbações conduzidas.
IV – Nos casos em que equipamentos de radiocomunicação tenham características que exijam software
e ou recursos especiais para execução dos ensaios de imunidade aqui prescritos, será de
responsabilidade do fabricante seu fornecimento.
V - O equipamento a ser certificado deve ser exercitado de uma maneira representativa de seu uso
normal.
VI – Precauções, como por exemplo, uso de câmara blindada e filtros, devem ser tomadas para evitar
efeitos das perturbações eletromagnéticas sobre o equipamento de medição e equipamentos auxiliares
instalados fora do ambiente de ensaio.
VII - A fonte de sinal eventualmente necessária para fornecer ao transmissor sob ensaio o sinal de
modulação, deve estar localizada fora do ambiente de ensaio. As figuras 1, 2 e 3 apresentam exemplos
de configuração de ensaio para receptor e transmissor rádio digital.
Figura 1 - Exemplo de montagem de ensaio de receptor
Receptor Atenuador
Equipamento de
monitoração
Transmissor
saída
Local de ensaio Fora do local de ensaio
Fonte de Sinal
12
Figura 2 - Exemplo de montagem de ensaio de transmissor
Figura 3 - Exemplo de montagem de ensaio um transceptor
VIII - Para receptores ou transmissores com antena removível, a conexão de RF para estabelecimento do
enlace de comunicação deve ser realizada no conector da antena do equipamento através de uma linha
de transmissão blindada como, por exemplo, um cabo coaxial.
IX – O nível de sinal utilizado para estabelecimento do enlace de comunicação durante os ensaios deve
ser informado pelo fabricante, devendo estar suficientemente acima do nível de sensibilidade máxima do
receptor a fim de que, se tenha um enlace bastante estável antes da aplicação das perturbações
eletromagnéticas. Na ausência de outra prescrição e se aplicável, pode-se adotar um nível 30 dB acima
do nível de sensibilidade máxima do receptor.
X – Deve se adotar uma faixa de exclusão de transmissão conforme prescrito na alínea c, parágrafo 8 do
art. 8.
XI – Na ausência de outras prescrições em regulamentação específica do produto, deve-se considerar a
faixa de exclusão de recepção como sendo a faixa de freqüência necessária para a operação do
equipamento, estendida, em cada um dos extremos de freqüência, em 5% do valor da freqüência central
da faixa, ou estendida por uma faixa suficiente para que a perturbação aplicada não recaia em
freqüências imagens.
XII – Se em normas ou regulamentações específicas do equipamento sob certificação forem prescritos
critérios diferentes daqueles adotados nos incisos X e XI, estes critérios devem ser adotados e
declarados junto aos resultados.
Receptor Atenuador Transmissor Fonte de Sinal
Atenuador Receptor Equipamento de
monitoração
Transmissor
entrada
saída
Local de ensaio Fora do local de ensaio
Fonte de Sinal
Atenuador Receptor Equipamento de
monitoração
Transmissor
entrada
Local de ensaio Fora do local de ensaio
13
XIII - Nos ensaios de imunidade a perturbações de radiofreqüência irradiadas e conduzidas, não devem
ser aplicadas perturbações nas freqüências das faixas de exclusão.
XIV – Anormalidades no desempenho do receptor incorporado a um transceptor, que ocorrem durante o
ensaio de imunidade à perturbação de RF em freqüências discretas, podem ser do tipo faixa estreita e,
neste caso, não devem ser consideradas como não conformidade. Para discernimento deste tipo de
resposta, o seguinte procedimento deve ser seguido:
a) a freqüência do sinal perturbador onde ocorreu a anormalidade deve ser variada para cima e para
baixo por um valor equivalente ao dobro da largura da faixa de passagem do filtro de FI (freqüência
intermediária) que precede o demodulador do receptor, ou da largura da faixa de passagem de operação
do produto, conforme especificado pelo fabricante.
b) se em ambas as novas freqüências ou se, em pelo menos uma delas, o produto atender ao critério de
desempenho especificado, a resposta será considerada de faixa estreita. Caso isto não ocorra o ensaio
deve ser refeito variando a referida freqüência do sinal perturbador por um valor correspondente a duas
vezes e meio as faixas de passagem acima mencionadas.
c) se mesmo assim o produto não atender ao critério de desempenho especificado, em pelo menos uma
das freqüências resultantes, a resposta será considerada de faixa larga e, portanto, indicará uma situação
de não conformidade do produto.
§1o No caso de inexistência de prescrições na regulamentação específica sobre o equipamento a ser
certificado, sempre que aplicável, os seguintes parâmetros devem ser verificados na avaliação das
características de desempenho do equipamento:
a) indicação de alarmes;
b) possibilidade de estabelecimento ou de interrupção de ligações;
c) taxa de erro nas interfaces digitais;
d) “frame error rate” (FER)
e) nas interfaces analógicas ou de voz - nível de sinal diferencial resultante da demodulação da
perturbação de radiofreqüência. Neste caso, na ausência de outra prescrição, adota-se como limite o
nível de -40 dBm sobre uma impedância de 600 Ω (independente da impedância realmente utilizada),
medido seletivamente em 1 kHz, com faixa de passagem menor ou igual a 100 Hz, estando a linha ativa
e conectada ao equipamento auxiliar adequado.
§2o para equipamentos de radiocomunicação, considerar adicionalmente, quando aplicável, as seguintes
características:
a) a relação sinal ruído SINAD, para interfaces analógicas e de áudio;
b) FER – frame error rate, para interfaces digitais;
c) transmissão ou emissão involuntária de sinais radioelétricos;
d) não ocorrência de perda de funcionalidades;
e) não ocorrência de perdas de enlace;
14
f) no caso de amplificadores de radiofreqüência, alterações de ganho não devem ser superiores a 1 dB,
§3o É necessário que o relatório de ensaio descreva as características de desempenho verificadas durante
os ensaios.
Art. 11 Para efeito de verificação do atendimento aos requisitos de imunidade eletromagnética de
equipamentos, na ausência de prescrições em regulamentação específica para o produto, definem-se os
seguintes critérios a serem observados na avaliação do desempenho:
I - Critério A - durante o ensaio, o equipamento deve funcionar normalmente atendendo às suas
especificações técnicas ou sem alterações de desempenho e das características avaliadas.
II - Critério B – anormalidades no desempenho dos equipamentos somente serão admitidas no momento
da aplicação da perturbação. Não poderá, no entanto, ocorrer perda de ligação, alarmes ou perda de
dados memorizados. Cessada a aplicação da perturbação, o equipamento deverá apresentar as condições
originais de operação, de acordo com suas especificações técnicas.
III - Critério C – admite-se o funcionamento anormal do equipamento com perda de funcionalidades,
durante o tempo de realização dos ensaios, entretanto, cessados os ensaios, o equipamento deverá
apresentar as condições originais de operação, automaticamente ou por intervenção externa.
Art. 12 A verificação dos requisitos de imunidade eletromagnética, descritos no art. 9o, deve obedecer às
seguintes prescrições:
§1o A imunidade a transitórios elétricos rápidos deve ser verificada, conforme procedimentos
apresentados no documento referenciado no inciso IV, do art. 2º, adotando-se o critério B de
desempenho definido no inciso II, do art. 11.
§2o A imunidade a perturbações de radiofreqüência, em portas de energia elétrica e de telecomunicação
deve ser verificada conforme procedimentos apresentados no documento referenciado no inciso VI, do
art. 2º, adotando-se o critério A de desempenho definido no inciso I, do art. 11.
§3o A imunidade a perturbações de radiofreqüência irradiadas deve ser verificada, conforme
procedimentos apresentados no documento referenciado no inciso III, do art. 2º, adotando-se o critério
A de desempenho definido no inciso I, do art. 11.
§4o A imunidade do equipamento a descargas eletrostáticas deve ser verificada, conforme
procedimentos apresentados no documento referenciado no inciso II, do art. 2º, adotando-se o critério B
de desempenho definido no inciso II, do art. 11.
§5o A imunidade do equipamento a surtos deve ser verificada, conforme procedimentos apresentados no
documento referenciado no inciso V, do art. 2º, adotando-se o critério B de desempenho definido no
inciso II, art. 11.
§6o A imunidade do equipamento a reduções e interrupções da tensão da rede de energia elétrica de
corrente alternada deve ser verificada, conforme procedimentos apresentados no documento
referenciado no inciso VII, art. 2º, adotando-se o critério B de desempenho para o nível 1 indicado na
tabela 12 e critério C, para os níveis 2 e 3 indicados na mesma tabela. Ambos os critérios são definidos
no art. 11.
15
TÍTULO IV
DOS REQUISITOS DE RESISTIBILIDADE A PERTURBAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS
Capítulo I
Da Especificação dos Requisitos de Resistibilidade
Art.13 O equipamento a ser certificado deve suportar a aplicação de perturbações eletromagnéticas nas
suas portas de telecomunicações e de energia elétrica, cujas intensidades máximas são especificadas a
seguir. Após a aplicação das perturbações, o equipamento a ser certificado deve apresentar
funcionamento normal, de acordo com suas especificações.
§1° O equipamento a ser certificado deve suportar a aplicação de perturbações eletromagnéticas de
1500 V de pico (tensão de circuito aberto) nas portas externas de telecomunicações. Estas perturbações
devem ser produzidas pelo gerador descrito no art. 16, parágrafo 1°, e aplicadas segundo as condições
descritas nos artigos 14 e 15. Exemplo de porta externa de telecomunicações: porta para conexão com
par metálico do STFC.
§2° O equipamento a ser certificado deve suportar a aplicação de perturbações eletromagnéticas de
1000 V de pico (tensão de circuito aberto) nas portas internas de telecomunicações (exemplos: porta
Ethernet e ramal de CPCT). Estas perturbações devem ser produzidas pelo gerador descrito no art. 16,
parágrafo 2° e aplicadas segundo as condições descritas nos artigos 14 e 15.
§3° O equipamento a ser certificado deve suportar a aplicação de perturbações eletromagnéticas de
600 V eficazes (tensão de circuito aberto) nas portas externas de telecomunicações. Estas perturbações
devem ser produzidas pelo gerador descrito no art. 16, parágrafo 3° e aplicadas segundo as condições
descritas nos artigos 14 e 15. Exemplo de porta externa de telecomunicações: porta para conexão com
par metálico do STFC.
§4° O equipamento a ser certificado deve suportar a aplicação de perturbações eletromagnéticas nas
portas externas de energia elétrica. A tensão de circuito aberto do gerador deve ser de 4000 V de pico
para as perturbações aplicadas em modo comum e 2000 V de pico para as perturbações aplicadas em
modo diferencial. Estas perturbações devem ser produzidas pelo gerador descrito no art. 16, parágrafo
4° e aplicadas segundo as condições descritas nos artigos 14 e 15.
§5° As tolerâncias para as intensidades das perturbações eletromagnéticas são especificadas a seguir.
a) 10% (dez por cento) para mais ou para menos em torno dos valores de pico especificados nos
parágrafos 1°, 2° e 4° deste artigo.
b) 5% (cinco por cento) para mais ou para menos em torno do valor eficaz especificado no parágrafo 3°
deste artigo.
Capítulo II
Das Condições para Verificação dos Requisitos
Art.14 Para efeito de verificação dos requisitos de resistibilidade, o equipamento a ser certificado deve
ser tratado como um volume cujos limites devem ser estabelecidos pelo fornecedor. Todo dispositivo de
16
proteção situado dentro do limite deste volume deve ser considerado como parte permanente do
equipamento. A partir do volume correspondente ao equipamento a ser certificado poderão ser
identificados:
I - portas externas de telecomunicações (por exemplo, interface para conexão ao STFC);
II - portas internas de telecomunicações (por exemplo, interface para conexão a rede local);
III - portas de energia elétrica (por exemplo, cordão de força para conexão a tomada de energia elétrica);
IV - um terminal de aterramento.
§1° Quando o equipamento a ser certificado não apresentar um terminal de aterramento, o mesmo deve
ser colocado sobre uma placa metálica e esta deve ser utilizada como terminal de aterramento.
§2° Os requisitos de resistibilidade devem ser verificados estando o equipamento sob ensaio em recinto
com temperatura ambiente de (25 ± 3)°C e umidade relativa do ar de (50 ± 20)%.
§3° Para verificação dos requisitos de resistibilidade, o equipamento a ser certificado deve estar
energizado em sua tensão nominal e ser ensaiado em todo e qualquer modo de operação de duração
significativa (por exemplo, uma porta de telecomunicações de um equipamento do STFC deve ser
ensaiada nas condições de enlace fechado e enlace aberto).
§4° Quando da aplicação de perturbações eletromagnéticas no ESC, algumas portas de
telecomunicações que não estiverem sendo submetidas ao ensaio devem ser conectadas ao terra de
referência por meio de centelhadores a gás ou dispositivos equivalentes (ver Figuras I.1 a I.4), conforme
descrito a seguir.
a) Para a verificação dos requisitos especificados no art. 13 parágrafos 1° e 3°, as portas internas de
telecomunicações que normalmente são conectadas a condutores longos (comprimento maior que dez
metros) devem ser conectadas ao terra de referência através de centelhadores a gás ou dispositivos
equivalentes.
b) Para a verificação dos requisitos especificados no art. 13 parágrafos 2° e 4°, as portas externas de
telecomunicações devem ser conectadas ao terra de referência através de centelhadores a gás ou
dispositivos equivalentes.
c) Para ESC com várias portas de telecomunicações, no mínimo 4 (quatro) portas devem ser conectadas
ao terra de referência através de centelhadores a gás ou dispositivos equivalentes.
d) Os centelhadores a gás ou dispositivos equivalentes mencionados neste parágrafo devem apresentar
tensão de disparo em rampa lenta entre 200 V e 300 V.
e) Após o ensaio, a verificação de funcionamento do ESC deve abranger também as portas que foram
conectadas ao terra de referência através de centelhadores a gás ou dispositivos equivalentes.
§5° A aplicação das perturbações deve ser feita observando-se as seguintes condições:
a) Para a perturbação especificada no art.13, parágrafo 1°, devem ser realizadas 10 (dez) aplicações em
modo comum (ver Figura I.1) e 10 (dez) em modo diferencial (ver Figura I.2), sendo 5 (cinco)
17
aplicações na polaridade positiva e 5 (cinco) na polaridade negativa. Caso aplicável, para cada
polaridade devem ser realizadas 3 (três) aplicações com o enlace aberto e 2 (duas) aplicações com o
enlace fechado.
b) Para a perturbação especificada no art. 13, parágrafo 2°, devem ser realizadas 10 (dez) aplicações em
modo comum (ver Figura I.1), sendo 5 (cinco) aplicações na polaridade positiva e 5 (cinco) na
polaridade negativa. Caso aplicável, para cada polaridade devem ser realizadas 3 (três) aplicações com o
enlace aberto e 2 (duas) aplicações com o enlace fechado.
c) Para a perturbação especificada no art. 13, parágrafo 3°, devem ser realizadas 5 (cinco) aplicações
em modo comum (ver Figura I.1) e 5 (cinco) em modo diferencial (ver Figura I.2). Caso aplicável, para
cada modo devem ser realizadas 3 (três) aplicações com o enlace aberto e 2 (duas) aplicações com o
enlace fechado.
d) Para a perturbação especificada no art. 13, parágrafo 4°, devem ser realizadas 10 (dez) aplicações em
modo comum para cada condutor (ver Figura I.3) e 10 (dez) em modo diferencial (ver Figura I.4), sendo
5 (cinco) aplicações na polaridade positiva e 5 (cinco) na polaridade negativa.
e) O intervalo entre aplicações sucessivas deve ser no mínimo 1 (um) minuto.
Art.15 Quando aplicável, o ESC deve ser conectado com o gerador de perturbações eletromagnéticas e
com a fonte de energia elétrica através de redes de acoplamento e desacoplamento, respectivamente. As
Figuras I.1 a I.4 (no Anexo I) exemplificam os diagramas de ligações para a realização dos ensaios. As
redes de acoplamento e desacoplamento mostradas nas Figuras I.1 a I.4 não devem alterar de forma
significativa a energia transferida do gerador para o ESC.
§1° Para a verificação do requisito especificado no art. 13 parágrafo 1°, a montagem do ensaio deve
atender aos seguintes requisitos (ver Figuras I.1 e I.2):
a) A fonte de energia elétrica para conexão à porta sob ensaio, assim como a rede de desacoplamento,
não devem ter ligação com a terra.
b) A resistência elétrica medida a partir dos terminais de entrada da rede de desacoplamento (lado da
fonte de energia elétrica), estando os terminais de saída curto-circuitados, deve ser superior a 600 Ω e
inferior a 800 Ω.
c) Estando apenas a rede de acoplamento conectada ao gerador, a tensão de circuito aberto medida nos
terminais que serão conectados ao ESC deve atender aos requisitos especificados para o ensaio (valor de
pico, tempo de subida e tempo de descida).
d) Estando apenas a rede de acoplamento conectada ao gerador, a relação entre os valores de pico da
tensão de circuito aberto e da corrente de curto-circuito medidas nos terminais que serão conectados ao
ESC deve corresponder à impedância do gerador (27,5 Ω ± 10% entre as linhas e a terra), conforme
indicado na Figura I.5.
§2° Para a verificação do requisito especificado no art. 13 parágrafo 2°, a montagem do ensaio deve
atender aos seguintes requisitos:
a) A porta sob ensaio não necessita ser energizada.
18
b) Estando apenas a rede de acoplamento conectada ao gerador, a tensão de circuito aberto medida nos
terminais que serão conectados ao ESC deve atender aos requisitos especificados para o ensaio (valor de
pico, tempo de subida e tempo de descida).
c) Estando apenas a rede de acoplamento conectada ao gerador, a relação entre os valores de pico da
tensão de circuito aberto e da corrente de curto-circuito medidas nos terminais que serão conectados ao
ESC deve corresponder à impedância do gerador (53 Ω ± 10% entre as linhas e a terra),, conforme
indicado na Figura I.6.
§3° Para a verificação dos requisitos especificados no art. 13 parágrafo 3°, a montagem do ensaio deve
atender aos seguintes requisitos:
a) A fonte de energia elétrica para conexão à porta sob ensaio, assim como a rede de desacoplamento,
não devem ter ligação com a terra.
b) A resistência elétrica medida a partir dos terminais de entrada da rede de desacoplamento (lado da
fonte de energia elétrica), estando os terminais de saída curto-circuitados, deve ser superior a 600 Ω e
inferior a 800 Ω.
c) Não deve ser utilizada rede de acoplamento.
d) A tensão de circuito aberto medida nos terminais que serão conectados ao ESC deve atender aos
requisitos especificados para o ensaio (valor eficaz e duração).
e) A relação entre os valores eficazes da tensão de circuito aberto e da corrente de curto-circuito,
medidas nos terminais que serão conectados ao ESC, deve corresponder à impedância do gerador,
conforme especificado no art. 16, parágrafo 3° alínea b.
§4° Para a verificação do requisito especificado no art. 13 parágrafo 4°, a montagem do ensaio deve
atender aos seguintes requisitos:
a) A capacidade de condução de corrente do circuito de desacoplamento deve ser compatível com a
potência do equipamento a ser submetido ao ensaio.
b) Estando apenas as redes de acoplamento e de desacoplamento conectadas ao gerador, e os terminais
de entrada da rede de desacoplamento curto-circuitados para a terra (lado da rede elétrica), a tensão de
circuito aberto medida nos terminais que serão conectados ao ESC deve atender aos requisitos
especificados para o ensaio (valor de pico, tempo de subida e tempo de descida).
c) Estando apenas as redes de acoplamento e de desacoplamento conectadas ao gerador, a corrente de
curto-circuito medida nos terminais que serão conectados ao ESC deve atender aos requisitos
especificados para o ensaio (valor de pico, tempo de subida e tempo de descida).
Capítulo III
Dos Geradores de Perturbações Eletromagnéticas
Art.16 Os geradores de perturbações eletromagnéticas são especificados a seguir, com base nos
documentos referenciados nos incisos XI e XII do art. 2°.
19
§1° Para a verificação da resistibilidade do equipamento a ser certificado, quando submetido às
perturbações eletromagnéticas especificadas no art. 13, parágrafo 1°, deve ser utilizado um gerador
como definido na Figura I.5. Este gerador, quando em circuito aberto, deve gerar uma perturbação
eletromagnética na forma de uma onda de tensão impulsiva, com (10 ± 3) μs de tempo de subida e
(700 ± 140) μs de tempo de descida.
§2° Para a verificação da resistibilidade do equipamento a ser certificado, quando submetido às
perturbações eletromagnéticas especificadas no art. 13, parágrafo 2°, deve ser utilizado um gerador
como definido na Figura I.6. Este gerador, quando em circuito aberto, produz uma perturbação
eletromagnética na forma de uma onda de tensão impulsiva, com (1,20 ± 0,36) μs de tempo de subida e
(50 ± 10) μs de tempo de descida.
§3° Para a verificação da resistibilidade do equipamento a ser certificado, quando submetido às
perturbações eletromagnéticas especificadas no art. 13, parágrafo 3°, deve ser utilizado um gerador
como definido na Figura I.7. Este gerador deve produzir uma perturbação eletromagnética nas formas de
onda de tensão (em circuito aberto) ou de corrente (em curto-circuito) descritas por ondas senoidais com
freqüência de 60 Hz. Devem também ser observadas as seguintes condições:
a) a duração da perturbação eletromagnética deve ser de (200 ± 30) ms;
b) a razão entre os valores eficazes da tensão de circuito aberto e da corrente de curto-circuito deve ser
igual a (600 ± 60) Ω;
§4° Para a verificação da resistibilidade do equipamento a ser certificado, quando submetido às
perturbações eletromagnéticas especificadas no art. 13, parágrafo 4°, deve ser utilizado um gerador que,
quando em circuito aberto, produza uma perturbação eletromagnética na forma de uma onda de tensão
impulsiva com (1,20 ± 0,36) μs de tempo de subida e (50 ± 10) μs de tempo de descida. Quando em
curto-circuito, este gerador deve gerar uma perturbação eletromagnética na forma de uma onda de
corrente impulsiva com (8,0 ± 1,6) μs de tempo de subida e (20 ± 4) μs de tempo de descida. A razão
entre os valores de pico da tensão de circuito aberto e da corrente de curto circuito deve ser igual a
(2,0 ± 0,2) Ω.
§5° Os tempos de subida e de descida das perturbações eletromagnéticas são definidos no documento
referenciado no inciso V do art. 2°.
20
ANEXO I
EXEMPLOS DE DIAGRAMAS E GERADORES PARA ENSAIOS DE RESISTIBILIDADE
Figura I.1 - Diagrama da montagem do ensaio em porta de telecomunicações - modo comum.
Figura I.2 – Diagrama da montagem do ensaio em porta de telecomunicações - modo diferencial.
21
Figura I.3 – Diagrama da montagem do ensaio em porta de energia elétrica - modo comum.
Figura I.4 – Diagrama da montagem do ensaio em porta de energia elétrica - modo diferencial.
22
Figura I.5 - Gerador de perturbações eletromagnéticas de 10/700 μs.
Figura I.6 - Gerador de perturbações eletromagnéticas de 1,2/50 μs (para porta a quatro fios, utilizar
quatro resistores de 160 Ω em lugar dos dois resistores de 80 Ω).
Figura I.7 - Gerador de perturbações eletromagnéticas em freqüência industrial.
23
ANEXO II
EXEMPLOS DE PRODUTOS DESTINADOS AO USO DO PÚBLICO EM GERAL
II.1 Os seguintes equipamentos são exemplos de produtos destinados aos usuários de telecomunicações:
a) Todos equipamentos classificados como Produtos de Telecomunicações de Categoria I.
b) Os equipamentos classificados como Produtos de Telecomunicações de Categoria II a seguir listados:
- Equipamento de radiação restrita
- Modem para estação terrena
- Transceptor com espalhamento espectral
- Transceptor digital troncalizado - base
- Transceptor do SMM por satélite
- Transceptor fixo base rural
- Transceptor MMDS – retorno
- Transceptor serviço auxiliar de radiodifusão sonora
- Transceptores digitais
- Transceptores fixos, móveis e portáteis - AM
- Transceptores fixos, móveis e portáteis - FM
- Transmissor autocine
- Transmissor de telecomando
- Transmissores digitais
- Transmissores fixos e móveis e portáteis - AM
- Transmissores fixos e móveis e portáteis - FM
Obs.: Esta lista é apenas ilustrativa podendo ser ampliada em função da identificação de outros
produtos que sejam classificáveis na conceituação da Categoria II.

Brazilian safety

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ANEXO A RESOLUÇÃO No 238, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2000
REGULAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
TELECOMUNICAÇÕES QUANTO AOS ASPECTOS DE
SEGURANÇA ELÉTRICA
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I
Dos Objetivos
Art.1° Este Regulamento tem por objetivo estabelecer os requisitos de segurança
elétrica a serem atendidos pelos produtos de telecomunicações, de modo a
complementar os regulamentos específicos destes produtos, para fins de Certificação
junto à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
Capítulo II
Das Referências
Art.2° Para fins deste Regulamento, são adotadas as seguintes referências :
I – Anatel – Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para
Telecomunicações.
II - IEC 60950 (1999) - Safety of Information Technology Equipment.
III - IEC 651 (1979) - Sound level meters.
IV - ITU-T Rec. K.21 (1996) - Resistibility of Subscriber's Terminal to Overvoltage
and Overcurrents.
V - ITU-T Rec. P.36 (1988) - Efficiency of Devices for Preventing the Occurrence of
Excessive Acoustic Pressure by Telefone Receivers.
Capítulo III
Da Abrangência
Art.3° Este Regulamento aplica-se a todos os Produtos para Telecomunicações da
Categoria I e aos Produtos para Telecomunicações da Categoria II destinados a
instalação em ambiente do usuário, conforme definido na regulamentação específica
mencionada no inciso I do art. 2º.
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§ 1° Os Requisitos de Proteção Contra Choque Acústico, descritos no Título II deste
Regulamento, são aplicáveis aos Produtos para Telecomunicações das Categorias I e II
que tiverem saída acústica, conforme descrito no “caput”.
§ 2° Os Requisitos de Proteção Contra Risco de Incêndio , descritos no Título III
deste Regulamento, são aplicáveis aos Produtos para Telecomunicações da Categoria I
que se conectam com a rede externa de telecomunicações através de condutores.
§ 3° Os Requisitos de Proteção Contra Choque Elétrico, descritos no Título IV deste
Regulamento, são aplicáveis aos Produtos para Telecomunicações da Categorias I e II
que se conectam com a rede externa de telecomunicações através de condutores e / ou
são alimentados através da rede elétrica, conforme descrito no “caput”.
§ 4° Os Requisitos de Proteção Contra Aquecimento Excessivo, descritos no Título V
deste Regulamento, são aplicáveis a todos os Produtos para Telecomunicações das
Categorias I e II, conforme descrito no “caput”.
Capítulo IV
Das Definições
Art.4° Para fins deste Regulamento, são adotadas as seguintes definições :
I - Equipamento a Ser Certificado - ESC: equipamento de telecomunicação a ser
submetido aos ensaios prescritos neste Regulamento, visando sua certificação.
II - Perturbação Eletromagnética: fenômeno eletromagnético capaz de degradar o
desempenho de um dispositivo, equipamento ou sistema, ou de afetar,
desfavoravelmente, matéria viva ou inerte.
III – Terminal: equipamento ou aparelho que possibilita o acesso do usuário a serviço de
telecomunicações de interesse coletivo.
IV – Usuário: qualquer pessoa que se utiliza de serviço de telecomunicações de
interesse coletivo, independentemente de contrato de prestação de serviço ou inscrição
junto à Prestadora.
V – Assinante: pessoa natural ou jurídica que firma contrato com a Prestadora, para
fruição do serviço.
VI – Ponto de Terminação de Rede – PTR: ponto de conexão física da Rede Externa
com a Rede Interna do Assinante, que permite o acesso individualizado ao STFC,
destinado ao público em geral.
VII - Rede Externa: segmento da Rede de Telecomunicações suporte do STFC,
destinado ao público em geral, que se estende do Ponto de Terminação de Rede - PTR,
inclusive, ao Distribuidor Geral de uma Estação Telefônica.
VIII – Rede Interna do Assinante: segmento da Rede de Telecomunicações suporte do
STFC, destinado ao público em geral, que se inicia nas dependências do imóvel
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indicado pelo Assinante, para a disponibilidade do STFC, destinado ao público em
geral, e se estende até o PTR, exclusive.
IX – Terminal de Aterramento: terminal de equipamento de telecomunicação por meio
do qual é feita a conexão elétrica com o sistema de aterramento de uma edificação.
X - Terminais de Energia Elétrica: terminais de equipamentos de telecomunicações com
alimentação local, por meio dos quais é fornecida a energia elétrica necessária ao
funcionamento dos referidos equipamentos de telecomunicações.
XI - Terminais de Telecomunicações: terminais de equipamentos de telecomunicações
por meio dos quais trafega a informação e, no caso de equipamentos telealimentados,
também a energia elétrica destinada ao seu funcionamento.
XII - dBA: unidade de medida da pressão acústica correspondente a 20 vezes o
logaritmo de base 10 da razão entre uma pressão acústica, calculada ou medida com a
ponderação A, e a pressão acústica de referência. Neste Regulamento, o valor atribuído
à pressão acústica de referência é 20 mPa.
XIII - Ponderação A: ponderação em freqüência relativa a 1000 Hz, cujos valores estão
descritos no documento referenciado no inciso III do art. 2°.
Capítulo V
Da Aplicação deste Regulamento
Art. 5° Na aplicação deste Regulamento devem ser observadas as seguintes condições :
I - A quantidade de equipamentos que constitui a amostra a ser ensaiada, a quantidade
de terminais a serem ensaiados por equipamento e a configuração do equipamento a ser
ensaiado, devem estar de acordo com a regulamentação da Anatel relativa às regras para
certificação aplicáveis.
II - Os requisitos deste Regulamento devem ser verificados com o equipamento a ser
certificado localizado em ambiente climatizado que proporcione temperatura ambiente
de (25±3)°C e umidade relativa do ar de (60±10)%.
TÍTULO II
DA PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ACÚSTICO
Capítulo I
Dos Requisitos de Proteção Contra Choque Acústico
Art. 6° Quando em operação normal ou quando submetido a perturbações
eletromagnéticas transitórias nos seus terminais, o equipamento a ser certificado não
deve produzir pressão acústica transitória superior a 135 dBA de pico, relativos a 20
mPa.
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§1° Na simulação de operação normal do equipamento a ser certificado devem ser
verificadas as operações que possam produzir impulso acústico.
§2° Na simulação de perturbações eletromagnéticas transitórias, os terminais de
telecomunicações devem ser submetidos a perturbações com forma de onda 10/700 ms e
tensão de pico de 1,5 kV, conforme descrito no inciso IV do art. 2°.
Art. 7° Quando em operação normal ou quando submetido a perturbações
eletromagnéticas em regime permanente nos seus terminais, o equipamento a ser
certificado não deve produzir uma pressão acústica, em regime permanente, superior a
125 dBA, relativos a 20 mPa, conforme definido no inciso XII do art. 4º.
§1° Na simulação de operação normal do equipamento a ser certificado devem ser
verificadas as condições nas quais o equipamento possa gerar tons, observando-se o
seguinte:
I - tons ou outros sinais, limitados a 0,5 s, devem ser tratados como transitórios,
segundo os critérios dispostos no art.6°;
II - sinais repetitivos, como os gerados por envio automático por tons, devem ser
avaliados como sinais de regime permanente, segundo os critérios dispostos no “caput”
deste artigo. Neste caso, ajustar o medidor de som para uma leitura média;
§2° Na simulação de perturbações eletromagnéticas em regime permanente nos
terminais de telecomunicações ligados à rede externa, o equipamento a ser certificado
deve ser submetido a uma tensão senoidal de freqüência (1000 ± 20) Hz e amplitude de
10 Vef.
Capítulo II
Das Condições para Verificação dos Requisitos
Art. 8° Na verificação dos requisitos de proteção contra choque acústico, o equipamento
a ser certificado deve ser colocado em condição normal de operação, conforme descrito
a seguir :
I – acionar o equipamento de forma a circular corrente normal de enlace;
II – nos equipamentos que couber, o fone de ouvido deve ser instalado junto a um
ouvido artificial que atenda os requisitos do documento referido no inciso V do art.2º;
III – nos equipamentos que couber, o ouvido artificial deve ser conectado a um medidor
de nível sonoro. Este medidor deve atender ao documento referenciado no inciso III do
art. 2º e deve estar preparado para medir valores com a Ponderação A, conforme
definido no inciso XIII do art. 4°.
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TÍTULO III
DA PROTEÇÃO CONTRA RISCO DE INCÊNDIO
Capítulo I
Dos Requisitos de Proteção Contra Risco de Incêndio
Art. 9° Quando submetido à aplicação de uma tensão de 230 Vef (60 Hz) durante 15
(quinze) minutos, entre um terminal de telecomunicações correspondente à rede externa
e o terminal de aterramento, o equipamento a ser certificado não deve apresentar risco
de incêndio.
§1° A avaliação do risco de incêndio é feita de forma visual, evidenciado pelo
aparecimento de chamas no equipamento, durante a realização do ensaio, conforme
descrito no documento referenciado no inciso IV do art. 2°.
§2° Na aplicação da tensão de ensaio deve-se utilizar um gerador que tenha as seguintes
características :
I - tensão em circuito aberto de 230 Vef;
II - forma de onda senoidal, com freqüência de 60 Hz;
III - corrente em curto-circuito, em cada linha, conforme a Tabela 1.
Tabela 1: Correntes em curto-circuito para o ensaio de risco de incêndio.
0,23 A 0,38 A 0,72 A 1,4 A 2,9 A 5,75 A 11,5 A 23 A
Nota : Cada uma das linhas do gerador (linha a e linha b) deve apresentar medidas de
valores de correntes de curto-circuito, conforme a Tabela 1.
Capítulo II
Das Condições para Verificação dos Requisitos
Art. 10. Na verificação dos requisitos de proteção contra incêndio, o equipamento a ser
certificado deve ser colocado na posição normal de uso, sem necessidade de ser
energizado, observando-se as seguintes condições :
I - as linhas de um mesmo terminal devem ser ensaiadas simultaneamente, conforme
mostrado na Figura 1 (Título VI – dos Anexos);
II - a corrente de curto-circuito do gerador deve ser ajustada para o menor valor
constante da Tabela 1 e o ensaio deve ser realizado nesta condição;
III - caso não haja risco de incêndio no ensaio realizado, a corrente de curto-circuito do
gerador deve ser ajustada para o valor imediatamente superior e o ensaio repetido,
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sucessivamente, até que ocorra risco de incêndio ou seja atingida a corrente máxima
especificada na Tabela 1.
§1° Caso não disponha de terminal de aterramento, o equipamento deve ser disposto
sobre uma placa metálica que deverá ser utilizada como aterramento.
§2° O ensaio deve ser repetido nas condições de enlace aberto e enlace fechado.
TÍTULO IV
DA PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO
Capítulo I
Dos Requisitos de Proteção Contra Choque Elétrico
Art. 11. Estando o equipamento a ser certificado energizado em condições normais
(tensão nominal), todas as suas partes acessíveis devem apresentar corrente de fuga
inferior a 0,25 mAef.
Art. 12. Na freqüência de 60 Hz, durante 1 minuto, quando aplicadas sobretensões nos
terminais do equipamento a ser certificado, a corrente de fuga, através de quaisquer de
suas partes acessíveis, deve ser inferior 5 mAef. Devem ser aplicadas as seguintes
sobretensões :
I - sobretensão de 500 Vef nos terminais de telecomunicações;
II - sobretensão de 1.500 Vef nos terminais de energia elétrica.
Capítulo II
Das Condições para Verificação Dos Requisitos
Art. 13. Na medição da corrente de fuga especificada no art.11, devem ser observadas as
seguintes condições :
I - pesquisar todas as partes metálicas acessíveis com o dedo artificial descrito no
documento referenciado no inciso II do art.2°. O dedo artificial deve pesquisar todas as
partes metálicas externas ao equipamento, assim como deve ser introduzido nos
orifícios do equipamento a fim de pesquisar as partes metálicas acessíveis em seu
interior;
II - pesquisar todas as superfícies externas ao equipamento, metálicas e não metálicas,
utilizando-se uma folha metálica flexível no formato retangular, com dimensões de 20
cm por 10 cm (esta folha metálica visa simular a mão humana);
III - a medição da corrente de fuga deve ser realizada de acordo com o circuito da
Figura 2;
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IV - a montagem do ensaio deve estar de acordo com as Figuras 3a ou 3b, para
equipamentos alimentados em corrente alternada ou em corrente contínua,
respectivamente.
Art.14. Na medição da corrente de fuga especificada no art.12, devem ser observadas as
seguintes condições :
I - o equipamento a ser certificado deve estar envolto em uma folha metálica flexível, de
tal modo que seja garantido o contato desta folha com todas as partes metálicas externas
acessíveis ao ser humano;
II - a tensão de ensaio deve ser aplicada entre essa folha metálica e os terminais do
equipamento, conforme descrito na Figura 4, do Titulo VI.
TÍTULO V
DA PROTEÇÃO CONTRA AQUECIMENTO EXCESSIVO
Capítulo I
Dos Requisitos de Proteção Contra Aquecimento Excessivo
Art. 15. A elevação de temperatura em relação ao ambiente, de qualquer parte externa
do equipamento a ser certificado acessível ao homem, não deve exceder os limites da
Tabela 2.
Tabela 2 - Limites para elevação de temperatura em relação ao ambiente.
Superfície Metálica Superfície Não-Metálica
Partes tocadas
freqüentemente
30°C 40°C
Partes tocadas
eventualmente
45°C 55°C
Capítulo II
Das Condições para Verificação Dos Requisitos
Art.16. Na medição da temperatura especificada no art.15, devem ser observadas as
seguintes condições :
I - o equipamento deve ser energizado com uma tensão 6% acima da sua tensão
nominal, até a estabilização de sua temperatura;
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II - devem ser medidas as temperaturas das superfícies do equipamento e a temperatura
ambiente. Os valores constantes da Tabela 2 correspondem à diferença entre a
temperatura de uma superfície e a temperatura ambiente.
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TÍTULO VI
DOS ANEXOS
ESC = Equipamento a ser certificado
T = Terminal de aterramento ou chapa metálica
R = Resistências a serem ajustadas para obter as correntes de curto circuito
CA = Fonte de tensão alternada
Figura 1 - Montagem do Ensaio para Verificação do Risco de Incêndio.
R1 = 1500 W R2 = 500 W R3 = 10 kW
C1 = 220 nF C2 = 22 nF
V = Voltímetro com leitura de valor eficaz verdadeiro
(resistência de entrada ³ 1 MW e capacitância de entrada £ 200 pF)
A corrente de fuga ponderada, em miliamperes (mA), é dada por 2 U, onde U é o valor
de tensão obtido pelo voltímetro, em Volts.
Figura 2 - Circuito para Medição da Corrente de Fuga para Tensões de Serviço.
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M = Medidor de corrente de fuga (ver Figura 2)
P = Dedo artificial e/ou mão artificial
TI = Transformador de isolamento
CA = Fonte de tensão alternada
ESC = Equipamento a ser certificado
Figura 3a - Montagem para Medição de Corrente de Fuga para Tensões de Serviço
(alimentação em corrente alternada).
M = Medidor de corrente de fuga (ver Figura 2)
P = Dedo artificial e/ou mão artificial
ESC = Equipamento a ser certificado
Figura 3b - Montagem para Medição de Corrente de Fuga para Tensões de Serviço
(alimentação em corrente contínua).
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CA = Fonte de tensão alternada
TI = Transformador de isolamento
ESC = Equipamento a ser certificado
R = 10 kW (resistência para limitação da corrente fuga)
A = Amperímetro
F = Folha metálica em contato com as partes expostas do ESC
Figura 4 - Montagem para Medição de Corrente de Fuga para Sobretensões.

FXO Brazil

1
ANEXO À RESOLUÇÃO No 392, DE 17 DE FEVEREIRO 2005
REGULAMENTO DA INTERFACE USUÁRIO – REDE
E DE TERMINAIS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I
Dos Objetivos
Art. 1° Este Regulamento estabelece as características técnicas, funcionais, e de sinalização entre
os terminais e a rede de telecomunicações suporte ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC,
destinado ao uso do público em geral, utilizando processos de telefonia, para as combinações
possíveis em ambiente analógico ou digital.
Art. 2° Este Regulamento também estabelece as características técnicas, funcionais, de construção
e sinalização dos terminais para uso no STFC, bem como os requisitos necessários à sua
certificação e os correspondentes procedimentos de ensaios.
Capítulo II
Das Disposições Gerais
Art. 3° As interfaces descritas neste regulamento são aquelas destinadas a interligar, com a rede de
suporte ao STFC, os terminais que possuem:
I – interfaces analógicas para terminal de voz com sinalização decádica ou DTMF, terminal de
dados com transmissão na faixa de voz e terminal de identificação do acesso chamador;
II – interfaces digitais para terminal de dados com acesso a 64 kbit/s.
Art. 4° Os terminais devem atender integralmente às especificações contidas neste Regulamento
como condição necessária à sua certificação e integração ao STFC.
Capítulo III
Das Definições, Símbolos e Abreviaturas
Seção I
Das Definições
Art. 5° Para fins deste regulamento são adotadas as seguintes definições:
I – Codificação 2B1Q: denominação da codificação de linha 2 BINÁRIO 1 QUATERNÁRIO, com
modulação por amplitude de pulso (PAM) com quatro níveis, sem redundância;
II – Critério de Ruído: critério de ponderação para medição de ruído ambiente, conforme
ISO/IEC 226;
III – DTMF (Dual Tone Multi-frequency): sinalização multi-frequencial baseada em um par de
tons;
2
IV – Equipamento de Comunicação de Dados (ECD): equipamento que se destina a prover todas as
funções necessárias para estabelecer, manter e liberar uma conexão, proceder ao ajuste e
codificação do sinal, entre a interface do terminal de dados e a linha telefônica;
V – Equipamento Terminal de Dados (ETD): equipamento formado por um gerador e/ou receptor
de dados;
VI – Faixa de freqüência de voz: faixa de freqüência compreendida entre 300 Hz e 3400 Hz;
VII – Identificação do acesso chamador: informação enviada, pela central de comutação de destino,
para o assinante chamado através de sinalização DTMF, correspondente à identificação da categoria
e do código de acesso do chamador;
VIII – Margem de Ruído: nível de ganho ou atenuação imposta ao nível do ruído nominal;
IX – Posição LRGP: posição que o monofone do terminal de voz deve assumir para a realização dos
ensaios eletroacústicos, conforme o Anexo C da Recomendação P.64 da ITU-T;
X – Ponto de Referência da Boca: ponto situado 25 mm à frente dos lábios no eixo horizontal que
passa através do centro da abertura da boca, conforme a Figura A1 da Recomendação P.64 da
ITU-T;
XI – Padrão de teste 511: seqüência de bits pseudo-aleatória de comprimento 29-1 que corresponde
a 511 bits, conforme Recomendação O.150 da ITU-T;
XII – Terminal: equipamento ou aparelho que possibilita o acesso do usuário ao STFC;
XIII – Transmissão duplex: transmissão de dados que ocorre simultaneamente nos dois sentidos.
Seção II
Dos Símbolos
Art. 6° Para fins deste regulamento são adotados os símbolos indicados na Figura 1.
Seção III
Das Abreviaturas
Art. 7° Para fins deste regulamento são adotadas as seguintes abreviaturas:
I – BAL: Balanceamento Longitudinal;
II – dBm: decibel relativo a 1 mW;
III – dBmp: dBm medido com ponderação psofométrica , conforme disposto na Recomendação
O.41 da ITU-T;
IV – dB Pa: decibel relativo a 1 Pascal (Pa);
V – dB Pa(A): decibel relativo a 1 Pascal medido com ponderação A, conforme disposto na Norma
IEC-123;
VI – dB SPL: decibel relativo a 20 μPa;
3
VII – dB SPL(A): decibel relativo a 20 μPa medido com ponderação A, conforme disposto na
Norma IEC-123;
VIII – dB V: decibel relativo a 1 V;
IX – LRGP: Loudness Rating Guard-Ring Position, conforme disposto no Art. 5°;
X – PRB: Ponto de Referência da Boca;
XI – Rf: Resistor variável utilizado para limitar a corrente de enlace;
XII – Vbat: Tensão da bateria da central;
XIII – Vef: Volts eficaz (rms).
Figura 1 – Símbolos
Resistor
Capacitor
Indutor
- + Fonte de tensão de corrente contínua
≈ Gerador senoidal
Resistor variável
Osciloscópio Digital
Medidor Genérico
Terra
Gerador de Onda Quadrada
Chave
4
TÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA O SERVIÇO
Capítulo I
Das Especificações Técnicas da Interface Usuário – Rede para Acesso Analógico ao STFC
Seção I
Das Especificações Gerais
Art. 8° A rede de suporte ao STFC deve proporcionar a todos os terminais a possibilidade de
receber e de originar chamadas, e estar equipada para receber e tratar tanto sinalização decádica
como sinalização multifrequencial.
Art. 9° Quando um terminal do STFC possuir a facilidade de identificação do acesso chamador, a
rede de suporte ao STFC deve ser capaz de prover o envio, através de sinalização DTMF, da
identificação do terminal chamador ao terminal chamado.
Parágrafo único. A identificação do acesso chamador não deve ser enviada ao acesso chamado,
quando o usuário do acesso chamador possuir a facilidade de Restrição da Identidade do Assinante
Chamador.
Seção II
Da Sinalização para Usuário
Art. 10. A sinalização enviada para o usuário deve apresentar as características dispostas na
Tabela 1.
Tabela 1 – Sinalização para Usuário
Forma audível
Tipo do Sinal
Forma Visual
(Mensagem
Escrita) Presença Ausência Presença Ausência Freqüência
Discar Discar Contínuo 425±25 Hz
Controle de
Chamada Chamando 1000±100 ms 4000±400 ms 1000±100 ms 4000±400 ms 425±25 Hz
Ocupado Ocupado 250±25 ms 250±25 ms 250±25 ms 250±25 ms 425±25 Hz
Rede Inacessível Indisponível 500±50 ms 500±50 ms 500±50 ms 500±50 ms 425±25 Hz
Código Inacessível Inacessível 250±25 ms 250±25 ms 750±75 ms 250±25 ms 425±25 Hz
Art. 11. A sinalização de chamada enviada para o terminal do usuário deve apresentar as seguintes
características:
I – tensão senoidal de 70 Vef a 90 Vef sobreposta à tensão de alimentação, com distorção máxima
de 15%;
II – freqüência variando de 15 Hz a 30 Hz, com período de envio de sinalização de 1000 ± 100 ms,
seguido de período de silêncio de 4000 ± 400 ms.
III – O tempo de apresentação do sinal de chamada deve ser de pelo menos 60 segundos, contados
do início de sua apresentação para o usuário.
5
Seção III
Da Sinalização Usuário – Rede
Art. 12. A sinalização multifreqüencial, presente na interface usuário – rede deve apresentar as
características especificadas nas Tabelas 2 e 3.
Tabela 2 – Sinalização Multifreqüêncial – Sentido Usuário para Rede
Sinalização Multifreqüêncial – Sentido Usuário para Rede
Freqüência Gr. Baixo 697, 770, 852, 941 Hz
dos Sinais Gr. Alto 1209, 1336, 1477, 1633 Hz
Programa de
Sinalização
(1)
Tolerância das
Freqüências ± 1,5 %
Gr. Alto
Nível de (acima de 1 kHz) -8 dBm ± 3 dB
Potência
das
Freqüências
Gr. Baixo
(abaixo de 1 kHz) -10 dBm ± 3 dB
(2)
Duração do Sinal ≥50 ms
Duração da Pausa ≥50 ms
Velocidade de
Sinalização Mínimo 120 ms / Dígito
Observações:
(1) A freqüência de 1633 Hz é considerada reserva;
(2) As freqüências do grupo alto devem ser emitidas com um nível (2 ± 1) dB
acima do nível das freqüências do grupo baixo.
Art. 13. A sinalização decádica, presente na interface usuário – rede é gerada pelo terminal do
usuário e deve apresentar as características especificadas na Tabela 4.
Art. 14. A rede de suporte do STFC deve atender às seguintes características de tempo para
reconhecimento do evento retomada do sinal de discar ou marcar:
I – T ≤ 140 ms, não deve reconhecer o evento;
II – 140 ms < T < 220 ms: pode ou não reconhecer o evento;
III – 220 ms ≤ T ≤ 320 ms: deve reconhecer o evento;
IV – 320 < T ≤ 500 ms: pode ou não reconhecer o evento
V – T > 500 ms: não deve reconhecer o evento.
1209 1336 1477 1633
697 1 2 3 A
770 4 5 6 B
852 7 8 9 C
941 * 0 # D
6
Tabela 3 – Sinalização Multifreqüêncial – Sentido Rede para Usuário
Sinalização Multifreqüêncial – Sentido Rede para Usuário
Freqüência Gr. Baixo 697, 770, 852, 941 Hz
dos Sinais Gr. Alto 1209, 1336, 1477, 1633 Hz
Programa de
Sinalização
Tolerância das
Freqüências ± 1,5 %
Gr. Alto
Nível de (acima de 1 kHz) -8 dBm ± 3 dB
Potência
das
Freqüências
Gr. Baixo
(abaixo de 1 kHz) -10 dBm ± 3 dB
Tempo de Envio e Intervalo do Duração do sinal: 70 ms ± 20%
Sinal (par de freqüências na
linha) Intervalo entre sinais: 70 ms ± 20%
Rejeição do Sinal O terminal de usuário deve rejeitar os
sinais com duração ≤ 10 ms
Tabela 4 – Sinalização Decádica
Sinalização Decádica
Freqüência 10 ± 1 Pulsos por segundos
Relação entre Tempos de
Abertura/Fechamento Nominal 2:1
Tempo Individual de Abertura (Ta) 58 ms ≤ Ta ≤ 77 ms
Tempo Individual de Fechamento (Tf) 28 ms ≤ Tf ≤ 40 ms
Pausa Interdigital (Pi) 700 ms ≤ Pi ≤ 1300 ms
Corrente Durante a Abertura do Enlace ≤ 1 mA
Art. 15. O evento fechamento do enlace terminal deve ou não ser reconhecido quando uma
transição de enlace aberto para enlace fechado estiver compreendida nos seguintes intervalos de
tempo:
I – T ≤ 16 ms: não deve reconhecer o evento;
II – 16 ms < T ≤ 160 ms: pode ou não reconhecer o evento;
III – T > 160 ms: deve reconhecer o evento.
1209 1336 1477 1633
697 1 2 3 A
770 4 5 6 B
852 7 8 9 C
941 * 0 # D
7
Art. 16. O evento abertura do enlace terminal deve ou não ser reconhecido quando uma transição
de enlace fechado para enlace aberto estiver compreendida nos seguintes intervalos de tempo:
I – T < 320 ms: não deve reconhecer o evento;
II – 320 ms ≤ T ≤ 500 ms: pode ou não reconhecer o evento;
III – T > 500 ms: deve reconhecer o evento.
Seção IV
Da Alimentação dos Terminais
Art. 17. A prestadora do STFC deve prover a alimentação para funcionamento dos terminais,
considerando-se também a alternativa de fornecimento da alimentação pelo ambiente do usuário.
§ 1° A tensão de alimentação fornecida pela rede de suporte ao STFC para os terminais que dela
necessitem para o seu funcionamento, deve ser de (-48 ± 4) Vcc, fornecida através de ponte de
alimentação de 2 x (170 a 300 Ω).
§ 2° A tensão de alimentação fornecida pelo ambiente do usuário deve atender a uma das seguintes
opções:
I – tensão de -48 Vcc ± 25%, com o positivo aterrado;
II – tensão de 110/127 Vac ou 220 Vac ± 15%, 60Hz ± 5%.
§ 3° A alimentação dos terminais conectados ao STFC através de sistemas de acesso fixo sem fio
deve ser fornecida diretamente pela Estação Terminal de Acesso (ETA), considerando as
disposições estabelecidas nos parágrafos anteriores.
Art. 18. A tensão total na linha telefônica, entre os fios a e b, incluindo a tensão de alimentação e a
tensão de sinalização de chamada não deve exceder 180 V de pico;
Art. 19. A corrente de enlace fechado deve ser igual ou superior a 20 mA, para uma linha de
assinante de 3 km, com condutor de 0,40 mm de diâmetro, Resistência de 280 Ω/km e Capacitância
de 50 nF/km.
Seção V
Do Atendimento a Deficientes Auditivos Parciais
Art. 20. Os terminais de voz para deficientes auditivos parciais, devem ser equipados com
dispositivos que permitam o uso do terminal de voz por usuário que utilize dispositivos auxiliares
de audição, em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos no Art. 49 deste
Regulamento.
8
Capítulo II
Das Especificações Técnicas da Interface Usuário – Rede para Acesso Digital ao STFC
Seção I
Das Especificações Gerais
Art. 21. A rede de suporte do STFC deve proporcionar a todos os terminais a possibilidade de
receber e de originar chamadas.
Seção II
Da Sinalização de Linha
Art. 22. O sinal de linha na interface usuário – rede deve ser do tipo 2B1Q, conforme especificado
na norma ANSI T1.601, para operação duplex a 2 fios.
Art. 23. A sinalização presente na interface usuário – rede é enviada através de um canal de
sinalização de 16 kbit/s em conformidade com a Recomendação Q.921 do ITU-T.
Seção III
Da Alimentação dos Terminais
Art. 24. A alimentação dos terminais que se utilizam da interface usuário – rede para acesso digital
ao STFC deve atender ao disposto no § 2° do Art. 17.
TÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DOS TERMINAIS COM
INTERFACE ANALÓGICA COM O STFC
Capítulo I
Dos Requisitos Comuns a Todos os Terminais
Seção I
Dos Requisitos Gerais
Art. 25. Além dos requisitos dispostos a seguir, devem ser observados os requisitos estabelecidos
no Capítulo I do Titulo II para efeito de certificação.
Seção II
Dos Requisitos de Conexão
Art. 26. Os terminais devem se interligar ao STFC através de um conector fêmea miniatura de 6
posições, conforme especificado no documento “FCC 47, § 68.500 clause (b)”, ou através de um
conector macho miniatura de 6 posições, conforme especificado no documento “FCC 47, § 68.500
clause (a)”.
§ 1° Os terminais do conector devem seguir a disposição mostrada na Tabela 5.
§ 2° Os terminais que não tenham conector do tipo descrito neste artigo, devem ser fornecidos com
cabo adaptador que possibilite a realização da conversão da sua interface de saída para a
especificada neste artigo.
9
Tabela 5 – Terminais do Conector
Número do contato Função
1
2
3 conexão a linha
4 conexão a linha
5
6
Seção III
Dos Requisitos de Sinalização
Art. 27. A sinalização decádica emitida pelo terminal deve ser composta de um trem de pulsos que
interrompa a corrente circulante na linha telefônica, em um número de vezes igual ao dígito
acionado, sendo que o dígito zero corresponde a 10 pulsos.
Parágrafo único. As características do sinal devem satisfazer a Tabela 4, sendo que para terminal de
voz, o nível médio na cápsula receptora durante o envio do trem de pulsos, deve ser audível.
Art. 28. A sinalização multifreqüencial emitida pelo terminal deve ser composta de um par de
freqüências, emitidas simultaneamente de acordo com a Tabela 2, e com as seguintes características
adicionais:
I – para terminal de voz, os sinais de sinalização multifreqüencial enviados para a linha devem ser
audíveis através da cápsula receptora;
II – para terminal de voz, a atenuação do sinal de voz na linha, proveniente da cápsula emissora
durante o envio da sinalização multifreqüencial, deve ser maior ou igual a 40 dB;
III – o nível de potência total das componentes espúrias medidas na faixa de 300 Hz a 3400 Hz,
deve ser 20 dB inferior ao nível de potência da freqüência fundamental do grupo baixo do sinal;
IV – o nível de qualquer freqüência individual não desejada, medida numa largura de faixa de
100 Hz, não deve exceder na faixa de 300 Hz a 3400 Hz a -33 dBm.
Seção IV
Dos Requisitos Elétricos
Art. 29. O terminal deve operar corretamente quando alimentado pela linha telefônica conforme
especificado no Art. 17, independentemente da polaridade da linha, e com linhas de até 840 Ω de
resistência de enlace.
Art. 30. O terminal deve atender os seguintes limites de resistência em corrente contínua:
I – com o enlace fechado, a resistência deve ser menor ou igual a 400 Ω, medida na condição de
corrente de enlace de 20 mA e na máxima corrente de enlace possível. Este item não é aplicável ao
terminal que tenha a função exclusiva de identificar o acesso chamador;
10
II – com o enlace aberto, a resistência deve ser maior ou igual a 0,1 MΩ, quando o terminal for
alimentado com tensão de 48 V.
Art. 31. Na condição de enlace aberto, o terminal deve atender os seguintes limites de impedância:
I – quando submetido a uma tensão senoidal de 70 Vef e freqüência de 25 Hz superposta a 48 V, o
módulo da impedância deve ser maior ou igual a 4 kΩ;
II – na faixa de freqüência de 300 Hz a 3400 Hz, o módulo da impedância deve ser maior ou igual a
10 kΩ, medido com tensão de 0,388 Vef (-6 dBm em 600 Ω).
Art. 32. O Balanceamento Longitudinal do terminal, nas condições de enlace aberto e fechado,
deve ser maior ou igual a:
I – para terminal de dados:
a) 46 dB na faixa de 60 Hz a 600 Hz;
b) 52 dB na faixa de 600 Hz a 3400 Hz.
II – para todo terminal, exceto de dados:
a) 40 dB na faixa de 60 Hz a 600 Hz;
b) 46 dB na faixa de 600 Hz a 3400 Hz.
Art. 33. A Perda de Retorno do terminal, em relação a 600 Ω na faixa de 300 Hz a 3400 Hz,
medida com tensão de 0,388 Vef (-6 dBm em relação a 600 Ω) com corrente de enlace variando
entre 20 mA e a máxima corrente de enlace possível deve ser maior ou igual a:
I – para terminal de dados: 16 dB;
II – para os demais terminais: 14 dB.
Parágrafo único. Este item não é aplicável ao terminal que tenha função exclusiva de identificar o
acesso chamador.
Art. 34. O Ruído Psofométrico produzido pelo terminal, nas condições de enlace aberto e fechado,
sem transmitir sinal, deve ser menor ou igual a:
I – para terminal de voz e identificador do assinante chamador: -64 dBmp;
II – para terminal de dados: -70 dBmp.
Seção V
Dos Requisitos de Compatibilidade Eletromagnética
Art. 35. O terminal deve atender ao disposto no Regulamento para Certificação de Equipamentos
de Telecomunicações quanto aos aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.
Parágrafo único. Os requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas não se aplicam aos
telefones de assinante.
11
Seção VI
Dos requisitos de Segurança Elétrica
Art. 36. O terminal deve atender ao disposto no Regulamento para Certificação de Equipamentos
de Telecomunicações quanto aos aspectos de Segurança Elétrica.
Capítulo II
Dos Requisitos Específicos dos Terminais de Voz
Seção I
Dos Requisitos de Sinalização
Art. 37. O aviso sonoro para o terminal de voz deve ser acionado quando este for submetido a um
sinal de chamada conforme especificado no Art. 11, para linhas de 0 a 3 km, com até 4 terminais
conectados à linha do assinante.
Art. 38. O pulso da facilidade de retomada do sinal de discar ou marcar, quando existente, deve
corresponder a uma abertura de enlace por um período de 270 ± 50 ms. Durante a abertura do
enlace, a corrente circulante deve ser menor ou igual a 1 mA.
Seção II
Dos Requisitos Eletroacústicos
Art. 39. As características eletroacústicas do terminal de voz devem ser atendidas quando este é
alimentado com fonte de alimentação de 48 V, ponte de 2x250 Ω, 2 x indutores de valor maior ou
igual a 5 H, e linha de assinante com condutor de 0,40 mm de diâmetro (280 Ω/km, 50 nF/km).
Art. 40. O terminal de voz deve atender às seguintes características de Índice de Sonoridade:
I – o Índice de Sonoridade de Emissão deve estar entre +3 dB e +14 dB, para linha de comprimento
entre 0 km e 3 km:
II – o Índice de Sonoridade de Recepção deve estar entre -10 dB e +1 dB, para linha de
comprimento entre 0 km e 3 km:
III – o Índice de Sonoridade de Efeito Local de Mascaramento deve ser maior ou igual a +7 dB,
para comprimento de linha de 0 km e 3 km.
Art. 41. O terminal de voz deve atender às seguintes características de resposta em freqüência, para
linha de assinante de 0 km:
I – a curva de resposta em freqüência de emissão, deve enquadrar-se dentro dos limites da Figura 2;
II – a curva de resposta em freqüência de recepção, deve enquadrar-se dentro dos limites da
Figura 3, medida com ouvido artificial especificado na norma IEC-318.
12
Figura 2 – Curva de Resposta em Freqüência de Emissão
Figura 3 – Curva de Resposta em Freqüência de Recepção
Art. 42. A distorção harmônica total, medida para freqüências fundamentais na faixa de 300 Hz a
3400 Hz com linha de 3 km, deve estar:
I – na emissão: pelo menos 25 dB abaixo do nível da componente fundamental, medida nos
terminais do terminal de voz, com estímulo acústico de -4,7 dB Pa no ponto de referência da boca;
II – na recepção: pelo menos 30 dB abaixo do nível da componente fundamental, com estímulo
elétrico de -18 dB V nos terminais do terminal de voz.
Art. 43. O terminal de voz deve atender às seguintes características de ruído:
I – a potência de ruído de emissão, medida nos terminais do terminal de voz, com o monofone fora
do gancho e sem sinal acústico proveniente da cápsula emissora, deve ser menor ou igual a
-64 dBmp, quando medida com corrente de enlace variando entre 20 mA e a máxima corrente de
enlace possível;
-20
-15
-10
-5
0
5
100 1000 10000
Hz
dB
3400
-20
-15
-10
-5
0
5
100 1000 10000
Hz
dB
3400
13
II – a potência de ruído de recepção, medida com um ouvido artificial acoplado à cápsula de
recepção, com o monofone fora do gancho e sem sinal acústico proveniente da cápsula emissora,
deve ser menor ou igual a -49 dB Pa(A), quando medida com corrente de enlace variando entre
20 mA e a máxima corrente de enlace possível.
Art. 44. O terminal de voz deve atender às seguintes características de linearidade:
I – para um estímulo acústico de -4,7 dB Pa, no ponto de referência da boca, com variação de
±10 dB, a resposta elétrica deve variar na mesma proporção (±10 dB), com tolerância de ±1 dB para
a média e ±1,5 dB para medição em freqüências individuais na faixa de 300 Hz a 3400 Hz;
II – para um estímulo elétrico de -18 dB V nos terminais do terminal de voz, com variação de
±10 dB, a resposta acústica deve variar na mesma proporção (±10 dB), com tolerância de ±1 dB
para a média e ±1,5 dB para medição em freqüências individuais na faixa de 300 Hz a 3400 Hz.
Art. 45. O nível de intensidade sonora produzido pelo aviso sonoro do terminal de voz, quando
submetido a um sinal de 70 Vef e 25 Hz, deve ser maior ou igual a 70 dB SPL(A), medido a um
metro do terminal de voz.
Seção III
Dos Requisitos Funcionais
Art. 46. O terminal de voz deve possibilitar o ajuste contínuo, ou com pelo menos 2 níveis
distintos, do nível de intensidade sonora gerado pelo aviso sonoro.
Art. 47. O terminal de voz deve possibilitar a opção de escolha da sinalização de linha emitida,
entre as sinalizações decádica e multifreqüencial, especificadas nos Art. 27 e Art. 28 deste
Regulamento.
Art. 48. O terminal de voz deve possuir teclado, com a disposição física das teclas conforme a
Figura 4.
1
ABC
2
DEF
3
GHI
4
JKL
5
MNO
6
PQRS
7
TUV
8
WXYZ
9
*
0
#
Figura 4 – Disposição Física das Teclas
I – a tecla do dígito 5, deve ter características que possibilitem facilmente a sua identificação por
deficientes visuais;
II – quando existirem teclas de funções suplementares, estas podem ser dispostas livremente.
14
Seção IV
Dos Requisitos para Terminais de Voz para Usuários com Deficiência Auditiva Parcial
Art. 49. Além dos requisitos especificados nos Art. 25 ao Art. 48 deste regulamento, os terminais
de voz que permitem acoplamento indutivo da cápsula receptora com dispositivos auxiliares de
audição, devem atender ao disposto no item 5 da Norma ETS 300 381 do ETSI, quanto à
intensidade de campo magnético, linearidade do campo magnético com o nível de pressão sonora, e
resposta de freqüência do campo magnético.
Capítulo III
Dos Requisitos Específicos para Terminais de Dados
Seção I
Dos Requisitos de Sinalização
Art. 50. O terminal de dados deve reconhecer a presença do sinal de discar ou marcar, emitido pela
central, com as seguintes características:
I – freqüência de acordo com a Tabela 1;
II – nível de -5 dBm a -25 dBm, medido em regime de emissão contínua sobre uma impedância de
600 Ω.
Art. 51. O terminal de dados deve reconhecer a presença do sinal de ocupado, emitido pela central,
com as seguintes características:
I – temporização e freqüência de acordo com a Tabela 1;
II – nível de -5 dBm a -25 dBm, medido sobre uma impedância de 600 Ω.
Art. 52. O equipamento de comunicação de dados deve reconhecer um sinal de chamada com as
características definidas no Art. 11, para linhas de 0 a 3 km, com até 4 terminais conectados à linha
do assinante.
Seção II
Dos Requisitos Elétricos
Art. 53. O nível máximo de Potência do sinal transmitido pelo terminal de dados, deve ser de
-6 dBm, medido sobre uma carga de 600 Ω, na faixa de 300 Hz a 3400 Hz.
Art. 54. Sendo P o nível da Potência do sinal transmitido pelo terminal de dados na faixa de 300 a
3400 Hz, a potência do sinal fora desta faixa não deve exceder os seguintes limites:
I – (P-20) dBm de 4 kHz a 8 kHz (espúrio individual);
II – (P-40) dBm de 8 kHz a 12 kHz (espúrio individual);
III – (P-60) dBm de 12 kHz a 150 kHz, medida em qualquer banda de 4 kHz.
Art. 55. Para o terminal de dados que possua uma saída auxiliar para terminal de voz, devem ser
atendidas as seguintes características:
15
I – a Perda de Inserção, provocada pelo circuito que conecta a saída auxiliar à linha de assinante,
deve ser menor ou igual a 1 dB, na faixa de 300 Hz a 3400 Hz, medida com carga de 600Ω;
II – o Ruído Psofométrico, medido nos terminais da linha, deve ser menor ou igual a -70 dBmp,
quando o terminal conectado à saída auxiliar estiver com o enlace fechado;
III – o Balanceamento Longitudinal, medido nos terminais da linha, deve atender aos níveis
especificados no Art. 32, quando o terminal conectado à saída auxiliar estiver com o enlace
fechado.
Seção III
Dos Requisitos de Desempenho
Art. 56. O desempenho do terminal de dados deve ser avaliado nas seguintes condições:
I – a Taxa de Erro medida nos ensaios deve ser menor que 1x10-6;
II – o terminal de dados deve ser testado na modulação que permita a operação na maior taxa de
transmissão possível;
III – a duração dos ensaios de taxa de erro deve ser limitada no tempo para o envio de 10 milhões
de bits, ou em 15 minutos, o que for menor.
Parágrafo único. O terminal de dados deve inter operar com outros equipamentos análogos
existentes, mantendo o desempenho acima especificado.
Art. 57. Para o terminal de dados que opere como aparelho de fac-símile, o desempenho deve ser
avaliado através da transmissão e da recepção de folhas padrão de teste especificadas na
Recomendação T.22 da ITU-T.
Parágrafo único. O aparelho de fac-símile deve inter operar com outros equipamentos análogos
existentes, mantendo o desempenho acima especificado.
Seção IV
Dos Requisitos Funcionais
Art. 58. O terminal de dados deve atender aos comandos AT, estabelecidos pela Recomendação
V.250 do ITU-T.
Art. 59. O terminal de dados deve possibilitar a opção de escolha da sinalização de linha, entre as
sinalizações decádica e multifreqüencial, especificadas nos Art. 27 e Art. 28 deste Regulamento.
Art. 60. O terminal de dados deve permitir a monitoração auditiva, com possibilidade de inibição
dos sinais presentes na linha telefônica, a partir do fechamento do enlace.
Parágrafo único. São considerados os sinais presentes na linha: o sinal de ocupado, a sinalização
decádica e a sinalização multifreqüencial.
Art. 61. O terminal de dados de uso externo deve possuir, no mínimo, indicação visual do estado de
operação dos seguintes sinais:
16
I – CT-104 (RD) – “Received Data”;
II – CT-109 (DCD) – “Data Channel Received Line Signal Detector”;
III – CT-103 (TD) – “Transmitted Data”;
IV – CT-106 (CTS) – “Clear to Send”;
V – CT-107 (DSR) – “Data Set Ready”;
VI – CT-108 (DTR) – “Data Terminal Ready”;
VII – Teste – Indicação de realização de laço de teste;
VIII – Alim – Indicação do estado da alimentação.
Art. 62. O terminal de dados deve permitir a realização dos seguintes laços de teste:
I – LAL – Laço Analógico Local;
II – LDL – Laço Digital Local;
III – LDR – Laço Digital Remoto.
Art. 63. O terminal de dados que opere com protocolos de comunicação padronizados por
Recomendações ITU-T, deve satisfazer os requisitos destas Recomendações.
Capítulo IV
Dos Requisitos Específicos para Terminal Identificador do Acesso Chamador
Art. 64. O terminal que possua a função de identificação do acesso chamador por meio de sinais
multifreqüenciais (DTMF), deve operar de acordo com as seguintes características de sinalização:
I – a identificação do acesso chamador será feita conforme a Tabela 3;
II – o terminal deve identificar corretamente sinais com nível de potência na faixa de -3 a -25 dBm
(medido sobre uma impedância de 600 Ω);
III – o terminal não deve identificar sinais com nível de potência inferior a -50 dBm (medido sobre
uma impedância de 600 Ω);
IV – o terminal deve operar de acordo com seqüência de sinais DTMF definida na Tabela 6;
V – o terminal deve reconhecer a categoria do acesso chamador de acordo com a Tabela 7.
17
Tabela 6 – Seqüência de Sinais DTMF
Sinal Recebido Descrição
A Dígito indicador de início
Categoria do assinante Dígito Indicador de categoria do
assinante chamador (ver Figura 4)
Dígitos de 0 a 9 Dígitos correspondentes ao
número do assinante chamador
C Dígito indicador de final
Corrente de Toque
Tabela 7 – Categorias do Assinante Chamador
Dígito
Mostrado Categoria do assinante chamador
1 Assinante comum
2 Assinante com tarifação especial
3 Equipamento de manutenção
4 Telefone público local
5 Telefonista
6 Equipamento de comunicação de dados
7 Telefone público interurbano
8 Chamada a cobrar
9 Chamada de origem internacional
Capítulo V
Dos Requisitos Específicos para Terminais Interligados ao STFC através de
Sistemas de Acesso Fixo Sem Fio
Art. 65. São aplicáveis todos os requisitos especificados do Art. 26 ao Art. 63 deste regulamento.
Parágrafo único. Quando a Estação Terminal de Acesso (ETA) e o terminal estiverem integrados
em um mesmo equipamento, além de atender ao disposto no caput, são também aplicáveis os
Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaios Aplicáveis à Certificação de Produtos para
Telecomunicações de Categoria I, para os produtos classificados como Estação Terminal de Acesso.
TÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DOS TERMINAIS COM
INTERFACE DIGITAL COM O STFC
Capítulo I
Dos Requisitos de Sinalização
Art. 66. O terminal de usuário, quando possuir interface de voz, deve aceitar as seguintes
sinalizações, enviadas através de aparelho telefônico conectado a interface de voz:
18
I – decádica, de acordo com a Tabela 4;
II – multifreqüencial, de acordo com a Tabela 2.
Capítulo II
Dos Requisitos Funcionais
Art. 67. Quando a velocidade do sinal de dados de usuário for inferior a 64 kbit/s, deve ser
realizada a adaptação de velocidade, de acordo com o especificado na Recomendação V.110 da
ITU-T.
Art. 68. Quando o terminal de usuário prover uma interface de voz, o sinal de voz deve ser
codificado de acordo com a lei A de codificação, da Recomendação G.711 da ITU-T.
Art. 69. O terminal de usuário deve permitir a operação de chamada/resposta tanto manual como
automática de acordo com a Recomendação V.25 da ITU-T. Deve ser possível a inibição da
resposta automática através do painel frontal.
Art. 70. O sistema deve prover a realização dos seguintes laços de teste, conforme mostrados na
Figura 5:
Figura 5 – Laços de Teste
I – LAL – Laço Analógico Local;
II – LDL – Laço Digital Local;
III – LDR – Laço Digital Remoto.
Parágrafo único. Os laços de teste LAL e LDR devem ser executados através de comandos no
painel do equipamento de central e o LDL através de comando no painel do terminal de usuário.
Modem
Central
LDR
G.703+E/
Modem
Usuário
LDR
LDR
V.2
V.2
Modem
Usuário
LDL
LDL
V.2
V.2
G.703+E/
19
Art. 71. O terminal de usuário deve possuir indicação visual de alimentação, sinal de linha, taxa de
erro e dos seguintes sinais:
I – Estado do CT-103;
II – Estado do CT-104;
III – Estado do CT-106;
IV – Estado do CT-107;
V – Estado do CT-108;
VI – Estado do CT-109;
VII – Indicação de teste;
VIII – indicação de modo “dados”;
IX – indicação de modo “voz”;
X – indicação de chamada entrante;
XI – indicação de resposta automática.
Capítulo III
Dos Requisitos Elétricos da Interface de Linha
Art. 72. Todas as características especificadas neste item são medidas, ou têm como referência a
impedância de terminação de 135 Ω resistivo na faixa de 0 a 160 kHz.
Art. 73. Quando o sinal consiste em um quadro de bits com palavra de alinhamento de quadro e
símbolos de igual ocorrência nas demais posições, a potência média na linha deve ser menor que
+14 dBm, medida na faixa de freqüências 0 a 80 kHz.
Art. 74. O terminal de usuário deve ter uma componente de tensão rms longitudinal, medida em
qualquer banda de 4 kHz por um período médio de 1 segundo, menor do que -50 dB V na faixa de
freqüências de 100 Hz a 170 kHz e menor do que -80 dB V na faixa de freqüências de 170 kHz a
200 kHz. Esta medida deve ser realizada sobre uma impedância composta por um resistor de 100 Ω
em série com um capacitor de 150 nF.
Art. 75. O Balanceamento Longitudinal deve estar de acordo com a Figura 6, e ser:
I – maior do que 55 dB para freqüências entre 281,2 Hz e 40 kHz;
II – abaixo de 281,2 Hz e acima de 40 kHz deve apresentar queda de 20 dB/decada.
Art. 76. A Perda de Retorno em relação à impedância de 135 Ω, na faixa de freqüências de 1 kHz a
200 kHz, deve estar dentro dos limites especificados na Figura 7, e ser:
20
I – maior que 20 dB entre 10 kHz e 25 kHz;
II – abaixo de 10 kHz e acima de 25 kHz deve apresentar queda de 20 dB/decada.
Art. 77. O limite superior da densidade espectral de potência do sinal deve estar dentro dos limites
da Figura 8.
Figura 6 – Balanceamento Longitudinal
Figura 7 – Perda de Retorno
21
Figura 8 – Limite superior da densidade espectral de potência do sinal transmitido na interface
Capítulo IV
Dos Requisitos de Desempenho
Art. 78. Os modems devem operar com uma taxa de erro (BER) menor ou igual a 1x10-7.
Parágrafo único. A taxa de erro especificada deve ser obtida quando o sistema operar em qualquer
uma das configurações de linha mostradas nas figuras 9a, 9b, 9c e 9d.
Art. 79. As características elétricas dos cabos que compõe as linhas especificadas no Art. 78, estão
definidas na Norma para Certificação e Homologação de Cabos Telefônicos Metálicos, emitida pela
Anatel.
Art. 80. O desempenho especificado deve ser obtido para cada uma das linhas apresentadas no
Art. 78, com o terminal de usuário em avaliação, sujeito a ruído de paradiafonia e ruído metálico.
Art. 81. O ruído de paradiafonia deve apresentar as seguintes características:
I – a paradiafonia simulada deve ser introduzida no receptor do modem em teste. Esta é obtida a
partir de uma fonte de ruído branco, conformada por um filtro gaussiano calibrado;
II – a fonte interferente é formatada em freqüência e seu nível de potência ajustado de forma a
simular a paradiafonia de 49 pares interferentes em um grupo de pares;
III – obtém-se a DEP da paradiafonia - Pnext - pela aplicação de um modelo simplificado da
paradiafonia para a DEP dos 49 interferentes, cuja representação gráfica é mostrada na Figura 10;
IV – a equação a seguir e a Figura 10 representam a DEP unilateralmente, obtendo-se a potência em
watts por meio da integral de Pnext com relação à freqüência, no intervalo de 0 a infinito;
22
Onde:
f = freqüência em Hz
fo = 80 kHz
k = (5/9)xVp2/R
Vp = 2,33 V
R = 135 Ω
V – o modelo simplificado da paradiafonia apresenta atenuação constante de 15 dB/decada e valor
de atenuação de 57 dB em 80 kHz. Pnext tem nível significativo na faixa de 160 kHz a 320 kHz, e
mesmo em freqüências superiores. Todavia, um filtro limitador de faixa pode ser usado para limitar
drasticamente a DEP nas freqüências acima de 320 kHz;
VI – a paradiafonia simulada dada pela equação apresenta dois termos A e B, onde:
a) “A” representa a diafonia de 49 sinais interferentes;
b) “B” é uma função de transferência de paradiafonia decrescente a 15 dB/decada de freqüência, e
com 57 dB de atenuação em 80 kHz.
VII – para a linha indicada na Figura 9a, a margem de ruído injetado deve ser -6 dB. Para as linhas
indicadas nas Figuras 9b e 9c, a margem de ruído deve ser 0 dB, e para a linha indicada na
Figura 9d, a margem de ruído deve ser +6 dB.
Art. 82. O ruído de modo comum, simulando o ruído por indução de linhas de energia elétrica
(freqüência 60 Hz e suas harmônicas), a ser introduzido no receptor do modem, deve consistir na
combinação de quaisquer duas harmônicas, listadas na Tabela 8, no nível de potência indicado na
própria tabela.
Tabela 8 – Potência do Ruído de Modo Comum
FREQÜÊNCIA
(Hz)
POTÊNCIA DO TOM
(dBm em 135 Ω)
60
180
300
420
540
660
-47
-49
-59
-65
-70
-74
13
2
3
2
2
2
2
1,134 10
2
2
sen
2
2
sen
1


⎥ ⎥ ⎥ ⎥ ⎥


⎢ ⎢ ⎢ ⎢ ⎢


⎟ ⎟⎠

⎜ ⎜⎝


⎟ ⎟⎠

⎜ ⎜⎝

⎟ ⎟⎠

⎜ ⎜⎝


+ ∗ ∗
⎟ ⎟⎠

⎜ ⎜⎝


⎟ ⎟⎠

⎜ ⎜⎝

⎟ ⎟⎠

⎜ ⎜⎝


= ∗ ∗ f
fo
f
fo
f
fo
k
fo
f
fo
f
fo
Pnext k
π
π
π
π
A B
23
Figura 9a – Linha Tipo A
Figura 9b – Linha Tipo B
Figura 9c – Linha Tipo C
Figura 9d – Linha Tipo D
Figura 9 – Configurações de linha
Modem
Central
Modem
Usuário
5000 m – 0,4 mm
4100 m
0,4 mm
900 m
0,5 mm
450 m
0,5 mm Modem
Central
Modem
Usuário
150 m
0,5 mm
300 m
0,5 mm
450 m
0,5 mm
150 m
0,5 mm
300 m
0,5 mm
2250 m
0,4 mm
1800 m
0,5 mm
450 m
0,5 mm
300 m
0,65 mm
Modem
Usuário
Modem
Central
2250 m
0,4 mm
1350 m
0,5 mm
600 m
0,65mm
900 m
0,4 mm
Modem
Usuário
Modem
Central
24
Figura 10 - DEP para Paradiafonia Simulada para Teste do Sistema 2B1Q
Capítulo V
Dos Requisitos de Compatibilidade Eletromagnética
Art. 83. O terminal deve atender ao disposto no Regulamento Técnico para Equipamentos de
Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.
Parágrafo único. Nos ensaios de resistibilidade, em substituição aos ensaios requeridos no Art. 13
do regulamento citado no caput, devem ser realizados os ensaios requeridos pela Rec. K 41 do
ITU-T.
Capítulo VI
Dos Requisitos de Segurança Elétrica
Art. 84. O terminal deve atender ao disposto no Regulamento Técnico para Equipamentos de
Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica.
TÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS PARA CERTIFICAÇÃO DOS TERMINAIS
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 85. Devem ser utilizados os procedimentos de ensaios apresentados a seguir, sendo facultado o
uso de procedimentos alternativos desde que equivalentes aos especificados neste Regulamento.
25
Capítulo II
Das Condições de Ensaio
Art. 86. Todas as medições devem ser realizadas em ambiente com temperatura entre 20°C e 28°C
e umidade relativa do ar de 30% a 75%.
Capítulo III
Dos Ensaios para Terminais com Interface Analógica com o STFC
Art. 87. Os ensaios devem ser realizados utilizando-se a ponte de alimentação mostrada na
Figura 11. A linha artificial deve obedecer ao previsto na Figura 12, com a célula simulando uma
linha telefônica de condutor de 0,40 mm de diâmetro, resistência de 280 Ω/km e capacitância de
50 nF/km.
Figura 11 – Ponte de Alimentação
Figura 12 – Linha Artificial
≥ 5 H ≥ 5 H
≥ 100 μF
250 Ω 250 Ω
≥ 100 μF
La
Lb
Sa
Sb
Vbat
Ponte de Alimentação
70 Ω
12,5 nF
70 Ω
70 Ω 70 Ω
12,5 nF 25 nF
26
Seção I
Dos Ensaios Comuns a Todos Terminais
Art. 88. Para medição da resistência em corrente contínua, utilizar a montagem da Figura 13 e
executar o seguinte procedimento:
Figura 13 – Resistência em Corrente Contínua,
I – manter o equipamento na condição de enlace fechado;
II – utilizar Vbat = 48 V;
III – medir a tensão Vt nas condições de corrente de enlace If de 20 mA e na máxima corrente de
enlace possível (ajustar através de Rf);
IV – calcular a resistência através da divisão de Vt por If (Vt/If);
V – repetir a medição de Vt invertendo os terminais de entrada do terminal;
VI – manter o equipamento na condição de enlace aberto;
VII – utilizar Vbat = 48 V e Rf = 0 Ω;
VIII – medir a corrente If;
IX – repetir a medição de If invertendo os terminais de entrada do terminal;
X – verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.
Art. 89. Para medição da impedância na freqüência de 25 Hz, com o enlace aberto, utilizar a
montagem da Figura 14 e executar o seguinte procedimento:
I – manter o equipamento terminal na condição de enlace aberto (desabilitar o atendimento
automático para terminais de dados);
II – utilizar um gerador senoidal com freqüência de 25 Hz;
Equipamento
Terminal
Ponte de
Alimentação
Sa La
Sb Lb
Vbat Rf
If
Vt
27
Figura 14 – Impedância na Freqüência de 25 Hz, com o Enlace Aberto
III – utilizar R ≤ 300 Ω;
IV – ajustar Vg para que Vt = 70 Vef;
V – medir a corrente It;
VI – calcular o módulo da impedância do equipamento terminal, através da seguinte equação:
|Z| = Vt/It
VII – verificar se o resultado obtido atende a especificação.
Parágrafo único. Neste ensaio devem ser utilizados medidores que indiquem o valor eficaz (rms)
real, pois as formas de onda da corrente e tensão podem não ser senoidais.
Art. 90. Para medição da impedância na faixa de freqüência de 300 Hz a 3400 Hz, com o enlace
aberto, utilizar a montagem da Figura 15 e executar o seguinte procedimento:
Figura 15 – Impedância na Faixa de Freqüência de 300 Hz a 3400 Hz, com o Enlace Aberto
I – manter o equipamento na condição de enlace aberto;
II – utilizar um gerador senoidal com impedância de saída menor ou igual a 6 Ω;
III – ajustar Vg para que Vt = 0,388 Vef;
R
Equipamento
Terminal
Vg ≈
It
Vt
48 V
Equipamento
Terminal
Ponte de
Alimentação
Sa La
Sb Lb
48 V
Vg ≈
Vi
Vt
100 Ω
28
IV – variar a freqüência do gerador de 300 Hz a 3400 Hz;
V – medir a tensão Vi utilizando um medidor seletivo de alta impedância de entrada (≥ 50 kΩ),
sintonizado na mesma freqüência do gerador, com largura de banda menor ou igual a 25 Hz;
VI – calcular o módulo da impedância do equipamento terminal, para as freqüências de 300 Hz,
600 Hz, 1000 Hz, 1500 Hz, 2000 Hz, 2500 Hz, 3000 Hz e 3400 Hz, através da seguinte equação:
VII – verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.
Art. 91. Para medição do Balanceamento Longitudinal, utilizar a montagem da Figura 16 e
executar o seguinte procedimento:
Figura 16 – Balanceamento Longitudinal
I – manter o equipamento terminal na condição de enlace aberto;
II – utilizar Vbat = 48V e Rf = 0 Ω;
III – utilizar resistores de 300 Ω casados com tolerância de 0,1% entre si;
IV – utilizar um gerador senoidal com tensão de saída Vg = 0,775 Vef, com impedância de saída
menor ou igual a 6 Ω;
V – conectar o terra do gerador no ponto de aterramento do equipamento terminal. Caso não exista
ponto para aterramento, colocar o equipamento em teste sobre uma chapa metálica e conectá-la ao
terra do gerador;
VI – variar a freqüência do gerador de 60 Hz a 3400 Hz;
Vi /100
Z = Vt
Ponte de
Alimentação
Sa La
Sb Lb
Vbat Rf
Equipamento
Terminal
≈ If
300 Ω
300 Ω
Vg
Vt
29
VII – medir a tensão Vt utilizando um medidor seletivo balanceado de alta impedância de entrada
(≥ 50 kΩ), sintonizado na mesma freqüência do gerador, com largura de banda menor ou igual a
25 Hz;
VIII – calcular o Balanceamento Longitudinal (BAL) através da equação abaixo, para Vg e Vt
medidos em Volts eficaz:
ou, para Vg e Vt medidos em dB:
IX – repetir os incisos II ao VII mantendo o equipamento na condição de enlace fechado e sem
enviar sinal. No caso de terminal de voz, realizar as medições com o monofone fora do gancho,
manter o monofone em local com baixo ruído ambiente [≤ 40 dB SPL(A)] ou substituir a cápsula
transmissora pela sua impedância equivalente a 1 kHz. Manter a cápsula receptora acoplada ao
ouvido artificial, conforme IEC-318;
X – repetir este procedimento invertendo os terminais de entrada do equipamento terminal;
XI – verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.
Art. 92. Para medição da Perda de Retorno, utilizar a montagem da Figura 17 e executar o seguinte
procedimento:
Figura 17 – Perda de Retorno
I – utilizar resistores de 600 Ω casados com tolerância de 0,1% entre si;
II – manter o equipamento terminal na condição de enlace fechado e sem enviar sinal. No caso de
terminal de voz, realizar as medições com o monofone fora do gancho, manter o monofone em local
com baixo ruído ambiente [≤ 40 dB SPL(A)] ou substituir a cápsula transmissora pela sua
impedância equivalente a 1 kHz. Manter a cápsula receptora acoplada ao ouvido artificial, conforme
a Norma IEC-318;
BAL =Vg−Vt
Vt
BAL = 20 ⋅ log Vg
Ponte de
Alimentação
Sa La
Sb Lb
Equipamento
Terminal
48 V Rf
If
Vt1
Vg ≈
600 Ω
600 Ω
600 Ω
Vt2
30
III – utilizar um gerador senoidal com tensão de saída Vg = 0,775 Vef, cuja impedância de saída
seja menor ou igual a 6 Ω;
IV – variar a freqüência do gerador para 300 Hz, 600 Hz, 1000 Hz, 1500 Hz, 2000 Hz, 2500 Hz,
3000 Hz e 3400 Hz;
V – medir as tensões Vt1 e Vt2 utilizando um medidor seletivo balanceado, de alta impedância de
entrada (≥ 50 kΩ), sintonizado na mesma freqüência do gerador, com largura de banda menor ou
igual a 25 Hz;
VI – calcular a Perda de Retorno através da seguinte equação, para Vt1 e Vt2 medidos em volts
eficaz:
ou, para Vt1 e Vt2 medidos em dB:
VII – executar este procedimento para as frequencias definidas no inciso IV, com a corrente de
enlace If ajustada (através de Rf) para 20 mA e a máxima corrente de enlace possível;
VIII – repetir as medições invertendo os terminais de entrada do equipamento terminal;
IX – verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.
Art. 93. Para medição do ruído psofométrico, utilizar a montagem da Figura 18 e executar o
seguinte procedimento:
Figura 18 – Ruído Psofométrico
I – no lugar do analisador de espectro, utilizar um medidor psofométrico com alta impedância de
entrada (≥ 50 kΩ), capaz de realizar medidas segundo a Recomendação O.41 do ITU-T;
II – manter o equipamento terminal na condição de enlace aberto;
1
20 log 0,3875
1
20 log 2
Vt Vt
PR = ⋅ Vt = ⋅
PR=Vt2−Vt1
Ponte de
Alimentação
Sa La
Sb Lb
48V Rf
Equipamento
Terminal
If
Analisador
de
Espectro
600 Ω
31
III – medir o ruído psofométrico e verificar se o resultado obtido atende a especificação;
IV – configurar o equipamento terminal para manter o enlace fechado, sem enviar sinal. No caso de
terminal de voz, realizar as medições com o monofone fora do gancho, manter o monofone em local
com baixo ruído ambiente [≤ 40 dB SPL(A)] ou substituir a cápsula transmissora pela sua
impedância equivalente a 1 kHz. Manter a cápsula receptora acoplada ao ouvido artificial, conforme
a Norma IEC-318;
V – medir o ruído psofométrico com corrente de 20 mA e na máxima corrente de enlace possível
(ajustar através de Rf);
VI – verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.
Art. 94. Para medição das características de sinalização decádica, utilizar a montagem da Figura 19
e executar o seguinte procedimento:
Figura 19 – Características de Sinalização Decádica
I – ajustar Rf para que a corrente de enlace If seja de 20 mA;
II – fazer com que o equipamento terminal envie todos os dígitos possíveis (0 a 9) e verificar no
osciloscópio se os pulsos são enviados corretamente;
III – medir os tempos de abertura/fechamento;
IV – calcular a relação abertura/fechamento;
V – calcular a freqüência dos pulsos da teclagem;
VI – medir o tempo de pausa interdigital;
VII – medir a tensão Va e calcular a corrente durante a abertura do enlace, através da seguinte
equação:
I Va [A]
abertura 100
=
Osciloscópio Digital
(2 canais)
Equipamento
Terminal
Ponte de
Alimentação
Sa La
Sb Lb
48V Rf
If
100 Ω
Va
32
VIII – verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.
Art. 95. Para medição das características de sinalização multifreqüencial, utilizar a montagem da
Figura 18 e executar o seguinte procedimento:
I – utilizar um analisador de espectro com impedância de entrada maior ou igual a 50 kΩ;
II – ajustar Rf para que a corrente de enlace If seja de 20 mA;
III – fazer o equipamento terminal enviar dois dígitos que cubram as quatro freqüências de
sinalização possíveis de serem enviadas, e medir, para cada dígito, as freqüências e os respectivos
níveis de potência dos tons enviados;
IV – medir os tempos de presença e pausa dos tons, utilizando um osciloscópio digital no lugar do
analisador de espectro;
V – ajustar Rf para que a corrente de enlace If seja a máxima corrente de enlace possível e repetir
as medições anteriores;
VI – verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.
Art. 96. Para medição dos sinais espúrios durante o envio da sinalização multifreqüencial, utilizar a
montagem da Figura 18 e executar o seguinte procedimento:
I – utilizar um analisador de espectro com impedância de entrada maior ou igual a 50 kΩ;
II – ajustar Rf para que a corrente de enlace If seja de 20 mA;
III – fazer o equipamento terminal enviar continuamente algum dígito (de 0 a 9). Caso o
equipamento terminal não envie sinal continuamente, o analisador de espectro deve permitir a
medição do espectro apenas no intervalo de emissão do sinal;
IV – medir o nível de potência das freqüências espúrias individuais na faixa de 300 Hz a 3400 Hz,
utilizando uma largura de faixa de 100 Hz, e calcular a potência total das freqüências espúrias, ou,
utilizar medidor que meça a potência em toda a faixa de 300 Hz a 3400 Hz, e filtre as duas
freqüências fundamentais;
V – verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.
Seção II
Dos Ensaios Específicos para Terminal de Voz
Art. 97. Para verificação do acionamento do aviso sonoro, utilizar a montagem da Figura 20 e
executar o seguinte procedimento:
33
Figura 20 – Verificação do Acionamento do Aviso Sonoro
I – utilizar um gerador de tensão senoidal (Vg), com tempo de presença do sinal de 1 segundos e
ausência de 4 segundos;
II – manter a linha artificial em 0 km;
III – ajustar Vg para que Vt = 90 Vef;
IV – verificar se o aviso sonoro é acionado com a freqüência do gerador variando na faixa de 15 Hz
a 30 Hz;
V – ajustar Vg para que Vt = 70 Vef;
VI – manter a linha artificial em 3 km;
VII – verificar se o aviso sonoro é acionado com a freqüência do gerador variando na faixa de
15 Hz a 30 Hz;
Art. 98. Para medição do pulso de retomada do sinal de discar ou marcar, utilizar a montagem da
Figura 19 e executar o seguinte procedimento:
I – manter o monofone fora do gancho;
II – pressionar a tecla de retomada do sinal de discar ou marcar e, por meio do osciloscópio, medir o
tempo de abertura do enlace;
III – medir a tensão Va e calcular a corrente durante a abertura do enlace através da seguinte
equação:
IV – verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.
Art. 99. Para equipamento terminal de voz para usuários com deficiência auditiva parcial, realizar
os ensaios de intensidade de campo magnético, linearidade do campo magnético com o nível de
pressão sonora, e resposta de freqüência do campo magnético, conforme os métodos descritos no
item 7 da Norma ETS 300 381.
[A]
V
I a
abertura 100
=
500 Ω
Equipamento
Terminal
Vg ≈
6,8 μF
820 Ω
48 V
Linha
Vt Artificial
34
Seção III
Dos Ensaios Específicos para Terminal de Dados
Art. 100. Para medição dos níveis de potência de transmissão, utilizar a montagem na Figura 21 e
executar o seguinte procedimento:
Figura 21 – Níveis de Potência de Transmissão
I – configurar os equipamentos de comunicação dados (ECD) para transmitirem na máxima
potência e na modulação em que o equipamento opere na máxima velocidade de transmissão.
II – Configurar os equipamentos terminais de dados (ETD) para gerarem o padrão de teste 511;
III – utilizar um medidor (M) de alta impedância de entrada (≥ 50 kΩ) que meça a potência em toda
faixa de 300 Hz a 3400 Hz;
IV – ajustar Rf para que a corrente de enlace em cada ECD seja de 20 mA;
V – medir a potência de transmissão;
VI – para o caso dos ECDs utilizarem transmissão full duplex, na mesma faixa de freqüência
(utilizando cancelador de eco), deve ser subtraído 3 dB do valor medido;
VII – ajustar Rf para que a corrente de enlace em cada ECD seja a máxima corrente de enlace
possível e repetir os incisos IV e V;
VIII – opcionalmente, esta medição pode ser realizada utilizando híbridas, que separam os sinais de
transmissão e recepção;
IX – verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.
Art. 101. Para medição dos níveis de espúrios na transmissão, utilizar a montagem da Figura 21 e
executar o seguinte procedimento:
I – configurar os equipamentos de comunicação de dados (ECD) para transmitirem na máxima
potência e na modulação em que o equipamento opere na máxima velocidade de transmissão.
II – Configurar os equipamentos terminais de dados (ETD) para gerarem o padrão de teste 511;
III – ajustar Rf para que a corrente de enlace em cada ECD seja de 20 mA;
ECD Ponte de
Alimentação
La Sa
Sb
48 V Rf
If
Ponte de
Alimentação
Sa La
Sb Lb
48 V Rf
If
ETD M ECD ETD
Lb
35
IV – utilizando um medidor seletivo (M) de alta impedância de entrada (≥ 50 kΩ) que meça a
potência em toda faixa de 300 Hz a 3400 Hz, medir a potência de transmissão;
V – utilizando um medidor seletivo (M) de alta impedância de entrada, com faixa de passagem
menor ou igual a 25 Hz, medir o maior nível de potência para freqüências na faixa de 4 kHz a
8 kHz;
VI – utilizando um medidor seletivo (M) de alta impedância de entrada, com faixa de passagem
menor ou igual a 25 Hz, medir o maior nível de potência para freqüências na faixa de 8 kHz a
12 kHz;
VII – utilizando um medidor seletivo (M) de alta impedância de entrada, com faixa de passagem de
4 kHz, medir o maior nível de potência para freqüências de 12 kHz a 150 kHz;
VIII – para o caso dos ECDs utilizarem transmissão full duplex, na mesma faixa de freqüência
(utilizando cancelador de eco), deve ser subtraído 3 dB do valor medido;
IX – ajustar Rf para que a corrente de enlace em cada ECD seja a máxima corrente de enlace
possível e repetir os incisos III a VII;
X – opcionalmente, esta medição pode ser realizada utilizando híbridas, que separam os sinais de
transmissão e recepção;
XI – verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.
Art. 102. Para verificação do reconhecimento do sinal de discar ou marcar, utilizar a montagem da
Figura 22 e executar o seguinte procedimento:
Figura 22 – Reconhecimento do Sinal de Discar ou Marcar
I – configurar o equipamento para reconhecer o sinal de discar ou marcar;
II – manter as chaves na posição 1 e ajustar o gerador para que Vt seja de -5 dBm;
III – comutar as chaves para a posição 2, e verificar se o equipamento reconhece o sinal de discar ou
marcar;
600 Ω
Gerador
Senoidal
≈ Vg
48 V Rf
If
Ponte de
Alimentação
Sa La
Sb Lb
Medidor
Seletivo
Vt
Equipamento
de
Comunicação
de Dados
a1
b1
1
2
1
2
600 Ω
36
IV – executar este procedimento para as freqüências de 400 Hz e 450 Hz, para corrente de enlace de
20 mA e para a máxima corrente de enlace possível (ajustar por meio de Rf);
V – repetir os incisos II a IV, ajustando o gerador para um nível de -25 dBm.
Art. 103. Para verificação do reconhecimento do sinal de ocupado, utilizar a montagem da
Figura 22 e executar o seguinte procedimento:
I – configurar o equipamento para reconhecer os sinais de discar ou marcar, e de ocupado;
II – manter as chaves na posição 1 e ajustar o gerador para que Vt seja de -5 dBm (o gerador deve
emitir continuamente o sinal);
III – comutar as chaves para a posição 2 e verificar se o equipamento terminal realiza a marcação.
Quando a marcação for iniciada, comutar as chaves para a posição 1;
IV – quando a marcação terminar, comutar as chaves para a posição 2, com o gerador emitindo o
sinal na freqüência e cadência do sinal de ocupado, e verificar se o equipamento reconhece o sinal
de ocupado;
V – executar este procedimento para as freqüências de 400 Hz e 450 Hz, tempos de presença e
ausência do sinal de 225 ms e 275 ms respectivamente, para corrente de enlace de 20 mA e para a
máxima corrente de enlace possível (ajustar por meio de Rf);
VI – repetir os incisos II a V, ajustando o gerador para um nível de -25 dBm.
Art. 104. Para verificação do reconhecimento do sinal de chamada, utilizar a montagem da
Figura 20 e executar o seguinte procedimento:
I – configurar o equipamento para resposta automática, após o primeiro sinal de chamada recebido;
II – manter a linha artificial em 0 km;
III – ajustar Vg para que Vt = 90 Vef;
IV – verificar se o sinal de chamada é reconhecido com a freqüência do gerador variando na faixa
de 15 Hz a 30 Hz;
V – ajustar Vg para que Vt = 70 Vef;
VI – manter a linha artificial em 3 km;
VII – verificar se o sinal de chamada é reconhecido com a freqüência do gerador variando na faixa
de 15 Hz a 30 Hz;
Seção IV
Dos Ensaios Específicos para Terminal de Dados com
Saída Auxiliar para Terminal de Voz
Art. 105. Para medição da Perda de Inserção, utilizar a montagem da Figura 23 e executar o
seguinte procedimento:
37
Figura 23 – Perda de Inserção
I – manter o terminal na condição de enlace aberto, de modo que a saída para terminal de voz
(a2/b2) fique conectada a linha;
II – utilizar um gerador senoidal com tensão de saída Vg = 1,55 Vef, cuja impedância de saída seja
menor ou igual a 6 Ω;
III – utilizar como medidor um voltímetro seletivo balanceado, de alta impedância de entrada
(≥ 50 kΩ), sintonizado na mesma freqüência do gerador, com largura de banda menor ou igual a
25 Hz;
IV – manter as chaves na posição 1 e medir a tensão Vt (identificada por Vt1);
V – comutar as chaves para a posição 2 e medir a tensão Vt (identificada por Vt2);
VI – calcular a Perda de Inserção através da seguinte equação, para Vt medido em volts eficaz:
ou, para Vt medido em dB:
VII – executar este procedimento para toda a faixa de freqüência de voz, de 300 Hz a 3400 Hz, com
corrente de enlace de 20 mA e na máxima corrente de enlace possível (ajustada por Rf);
VIII – verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.
Art. 106. Para medição do ruído psofométrico, utilizar a montagem da Figura 24 e executar o
seguinte procedimento:
PI = Vt1−Vt2
2
20 log 1
Vt
PI = ⋅ Vt
≥ 5 H
300 Ω
48 V Rf
Equipamento
de
Comunicação
de Dados
If
Ponte de
Alimentação
Sa La
Sb Lb
600 Ω
Gerador
Senoidal
≈ Vg
a1 a2
b1 b2
Medidor
Seletivo
Vt
1
2
1
2
1
2
1
2
600 Ω
≥ 100 μF
≥ 100 μF
38
Figura 24 – Ruído Psofométrico
I – manter o equipamento de comunicação de dados na condição de enlace aberto, de modo que a
saída para terminal de voz (a2/b2) fique conectada a linha;
II – utilizar um medidor psofométrico, de alta impedância de entrada (≥ 50 kΩ);
III – medir o ruído psofométrico com corrente de enlace de 20 mA e na máxima corrente de enlace
possível (ajustar por meio de Rf);
IV – verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.
Art. 107. Para medição do Balanceamento Longitudinal, utilizar a montagem da Figura 25 e
executar o seguinte procedimento:
Figura 25 – Balanceamento Longitudinal
I – manter o equipamento de comunicação de dados na condição de enlace aberto;
II – utilizar resistores de 300 Ω, casados com tolerância de 0,1% entre si;
48 V Rf
Equipamento
de
Comunicação
de Dados
If
Ponte de
Alimentação
Sa La
Sb Lb
a1 a2
b1 b2
Medidor
Psofométrico 600 Ω
≥ 5 H
300 Ω
Ponte de
Alimentação
Sa La
Sb Lb
48 V Rf
≈ If
300 Ω
300 Ω
Vg
Vt
300 Ω
≥ 5 H
300 Ω
Equipamento
de
Comunicação
de Dados
a1 a2
b1 b2
≥ 100 μF
≥ 100 μF 300 Ω
S1
39
III – utilizar um gerador senoidal com tensão de saída Vg = 0,775 Vef, cuja impedância de saída
seja menor ou igual a 6 Ω;
IV – utilizar como medidor um voltímetro seletivo balanceado, de alta impedância de entrada
(≥ 50 kΩ), sintonizado na mesma freqüência do gerador, com largura de banda menor ou igual a
25 Hz;
V – conectar o terra do gerador ao ponto de aterramento do equipamento terminal. Caso não exista
ponto para aterramento, colocar o equipamento em teste sobre uma chapa metálica e conectá-la ao
terra do gerador;
VI – utilizar corrente de enlace de 20 mA (ajustar por meio de Rf);
VII – variar a freqüência do gerador de 60 Hz a 3400 Hz;
VIII – medir a tensão Vt nas condições da chave S1 aberta e fechada;
IX – calcular o Balanceamento Longitudinal (BAL) através da seguinte equação, para Vt medido
em Volts eficaz:
ou, para Vg e Vt medido em dB:
X – repetir os incisos VII a IX, com a máxima corrente de enlace possível;
XI – repetir este procedimento invertendo os terminais de entrada do equipamento terminal;
XII – verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.
Seção V
Dos Ensaios Específicos para Terminal Identificador do
Acesso Chamador com sinalização DTMF
Art. 108. Para a verificação do reconhecimento da categoria e do número do acesso chamador,
utilizar a montagem da Figura 26 e executar o seguinte procedimento:
I – ajustar a linha artificial para um comprimento de linha de 0 km;
II – utilizar um gerador de sinais DTMF que gere as freqüências do grupo alto com um nível 2 dB
acima do nível das freqüências do grupo baixo. O gerador deve estar programado para gerar a
seqüência mostrada na Tabela 6 com características nominais de freqüência, duração e pausa do
sinal, de acordo com a Tabela 3;
Vt Vt
BAL = 20 ⋅ logVg = 20 ⋅ log 0,775
BAL = Vg −Vt
40
Figura 26 – Reconhecimento da Categoria e do Número do Acesso Chamador
III – para medir a potência com o medidor Vt, utilizar um medidor com alta impedância de entrada
que meça potência em dBm em relação a 600 Ω;
IV – ajustar o nível de saída do gerador de sinais DTMF para que a potência da freqüência do grupo
alto medida com Vt seja de -8 dBm (fazer a medida com o gerador emitindo o sinal continuamente);
V – enviar a seqüência mostrada na Tabela 6, onde para cada seqüência enviada seja enviado um
tipo de categoria de assinante chamador;
VI – verificar se todos os tipos de categoria e números enviados são reconhecidos corretamente;
VII – repetir os incisos II a VI utilizando um comprimento de linha de 3 km.
Art. 109. Para a verificação da aceitação dos tempos de presença e pausa do sinal, utilizar a
montagem da Figura 27 e executar o seguinte procedimento:
Figura 27 – Aceitação dos Tempos de Presença e Pausa do Sinal
Linha
Artificial
(∅=0,4 mm)
48 V
Ponte de
Alimentação
Sa La
Sb Lb
Identificador do
Assinante
Chamador
Gerador
de Sinais
DTMF
600 Ω

Medidor
Seletivo
Vt
Ponte de
Alimentação
Sa La
Sb Lb
Gerador
de Sinais
DTMF
600 Ω

Medidor
Seletivo
Vt
Identificador do
Assinante
Chamador
48 V
41
I – programar o gerador de sinais DTMF para gerar a seqüência mostrada na Tabela 6 com a
seguinte temporização:
a) tempo de presença do sinal: 56 ms;
b) tempo de pausa do sinal: 56 ms.
II – utilizar um gerador de sinais DTMF que gere as freqüências do grupo alto com um nível 2 dB
acima do nível das freqüências do grupo baixo. O gerador deve estar programado para gerar a
seqüência mostrada na Tabela 6 com características nominais de freqüência, de acordo com a
Tabela 3;
III – para medir a potência com o medidor Vt, utilizar um medidor com alta impedância de entrada
que meça potência em dBm em relação a 600 Ω;
IV – ajustar o nível de saída do gerador de sinais DTMF para que a potência da freqüência do grupo
alto medida com Vt, seja de -8 dBm. Fazer a medida com o gerador emitindo o sinal
continuamente;
V – enviar a seqüência mostrada na Tabela 6, com um número que contenha todos os dígitos
possíveis;
VI – verificar se a seqüência enviada é recebida corretamente;
VII – repetir os incisos de II a VI programando o gerador DTMF para gerar a seqüência com a
seguinte temporização:
a) tempo de presença do sinal: 84 ms;
b) tempo de pausa do sinal: 84 ms.
VIII – repetir os incisos de II a V programando o gerador DTMF para gerar a seqüência com a
seguinte temporização:
a) tempo de presença do sinal: 10 ms;
b) tempo de pausa do sinal: 10 ms.
IX – verificar que neste caso a seqüência enviada não deve ser identificada.
Art. 110. Para a verificação da aceitação da variação da freqüência dos sinais DTMF, utilizar a
montagem da Figura 27 e executar o seguinte procedimento:
I – programar o gerador de sinais DTMF para gerar a seqüência mostrada na Tabela 6 com as
freqüências deslocadas de +1,5% em relação às freqüências nominais;
II – utilizar um gerador de sinais DTMF que gere as freqüências do grupo alto com um nível 2 dB
acima do nível das freqüências do grupo baixo. O gerador deve estar programado para gerar a
seqüência mostrada na Tabela 6 com características nominais de duração e pausa do sinal (de
acordo com a Tabela 3);
III – para medir a potência com o medidor Vt, utilizar um medidor com alta impedância de entrada
que meça potência em dBm em relação a 600 Ω;
42
IV – ajustar o nível de saída do gerador de sinais DTMF para que a potência da freqüência do grupo
alto, medida com Vt, seja de -8 dBm. Fazer a medida com o gerador emitindo o sinal
continuamente;
V – enviar a seqüência mostrada na Tabela 6, com um número que contenha todos os dígitos
possíveis;
VI – verificar se a seqüência enviada é recebida corretamente;
VII – repetir os incisos de II a VI programando o gerador DTMF para gerar a seqüência mostrada
na Tabela 6 com as freqüências deslocadas de -1,5% em relação às freqüências nominais;
VIII – repetir os incisos de II a V programando o gerador DTMF para gerar a seqüência mostrada
na Tabela 6 com as freqüências deslocadas de +3,5% em relação às freqüências nominais;
IX – verificar que neste caso a seqüência enviada não deve ser identificada;
X – repetir os incisos de II a V programando o gerador DTMF para gerar a seqüência mostrada na
Tabela 6 com as freqüências deslocadas de -3,5% em relação às freqüências nominais;
XII – verificar que neste caso a seqüência enviada não deve ser identificada.
Art. 111. Para a verificação da aceitação do nível dos sinais DTMF, utilizar a montagem da
Figura 27 e executar o seguinte procedimento:
I – ajustar o nível de saída do gerador de sinais DTMF para que a potência da freqüência do grupo
alto, medida com Vt, seja -25 dBm. Fazer a medida com o gerador emitindo o sinal continuamente;
II – o gerador de sinais DTMF deve gerar as freqüências do grupo alto com um nível 2 dB acima do
nível das freqüências do grupo baixo. O gerador deve estar programado para gerar a seqüência
mostrada na Tabela 6 com características nominais de freqüência, duração e pausa do sinal (de
acordo com a Tabela 3);
III – para medir a potência com o medidor Vt, utilizar um medidor com alta impedância de entrada
que meça potência em dBm em relação a 600 Ω;
IV – enviar a seqüência mostrada na Tabela 6, com um número que contenha todos os dígitos
possíveis;
V – verificar se a seqüência enviada é recebida corretamente;
VI – repetir os incisos de II a IV ajustando o nível de saída do gerador de sinais DTMF para que a
potência medida com Vt em relação às freqüências do grupo alto seja -50 dBm (fazer a medida com
o gerador emitindo o sinal continuamente);
VII – verificar que neste caso a seqüência enviada não deve ser identificada.
43
Seção VI
Dos Ensaios de Desempenho para Terminal de Dados
Art. 112. Para realizar os ensaios de desempenho do equipamento terminal de dados, utilizar a
montagem da Figura 28 e executar o seguinte procedimento:
Figura 28 – Desempenho do Equipamento Terminal de Dados
I – configurar os equipamentos a serem ensaiados para transmitirem na máxima potência
(≤ -6 dBm) e na máxima velocidade de transmissão em que os equipamentos operem;
II – configurar os ETDs para enviarem o padrão de teste 511;
III – configurar as linhas artificiais para a simulação de um condutor de 0,4 mm de diâmetro
(resistência de 280 Ω/km, capacitância de 50 nF/km) e comprimento de 3 km para cada linha
artificial;
IV – configurar o circuito ponte de alimentação com L = 5 H e C = 100 μF (ou circuito ativo
equivalente) com uma conversão A-D/D-A (conforme a Rec. G.711 do ITU-T), e uma conversão
2 Fios/4 Fios/2 Fios, conforme a Rec. G.712 do ITU-T com atenuação total de 6,0 dB a 1 kHz e
impedância nominal de 600 Ω;
V – medir a taxa de erro, para as condições requeridas no Art. 56;
VI – para a avaliação da taxa de erro, devem ser enviados pelo menos 10 milhões de bits, com o
tempo de medição limitado em 15 minutos;
VII – para terminais de dados que não permitem o envio/recebimento de dados através de um ETD,
realizar ensaios funcionais simulando a operação normal do modem, com linha artificial de
transmissão e circuito ponte de alimentação conforme descrito nos itens III e IV acima;
VIII – para equipamentos terminais que operem como fax, o ensaio deve ser feito de acordo com o
Art. 57, utilizando-se linha artificial de transmissão e circuito ponte de alimentação conforme
descrito nos itens III e IV acima.
Seção VII
Dos Ensaios Eletroacústicos
Art. 113. As medições eletroacústicas referentes ao Art. 115, Art. 118, Art. 120, e Art. 124
(relativas a recepção) devem ser realizadas em ambiente com nível de ruído inferior à NC-30 e
àquelas referentes aos demais artigos, em ambiente com nível de ruído inferior à NC-50, com
temperatura ambiente entre 20°C e 28°C e umidade relativa do ar entre 30% e 75%.
ECD
Circuito Ponte
de Alimentação
e Conversão
A-D/D-A
ETD Linha ETD
Artificial
Linha
Artificial
ECD
44
Art. 114. Para medição do Índice de Sonoridade de Emissão, realizar a montagem da Figura 29 e
executar o seguinte procedimento:
Figura 29 – Índice de Sonoridade de Emissão
I – utilizar um sistema objetivo de medidas de índice de sonoridade;
II – calibrar a boca artificial para uma pressão acústica de 0,58 Pa (-4,7 dB Pa) no ponto de
referência da boca ao longo da faixa de freqüência de 100 Hz a 8 kHz;
III – montar o monofone na frente da boca artificial na posição LRGP;
IV – utilizar Rf = 0;
V – utilizar um comprimento de linha de 0 km e 3 km e verificar se os valores obtidos atendem à
especificação.
Art. 115. Para medição do Índice de Sonoridade de Recepção, realizar a montagem da Figura 30 e
executar o seguinte procedimento:
Figura 30 – Índice de Sonoridade de Recepção
Ponte de
Alimentação
La Sa
Lb Sb
Amplificador
Equalizador
Boca
Artificial
Equipamento
Terminal
De Voz
Linha
Artificial
Gerador
Senoidal
600 Ω
Medidor de
Índice de
Sonoridade
Monofone na
Posição LRPG
48 V Rf
If

Ponte de
Alimentação
Ouvido
Artificial
Equipamento
Terminal
de Voz
Linha
Artificial
Gerador
Senoidal
Medidor de
Índice de
Sonoridade
Monofone na
Posição LRPG

Sa La
Sb Lb
600 Ω
48 V Rf
If
45
I – utilizar um sistema objetivo de medidas de índice de sonoridade;
II – calibrar o ouvido artificial;
III – utilizar um gerador com impedância de saída menor ou igual a 6 Ω;
IV – ajustar a saída do gerador para 0,25 Vef (-12 dB V) ao longo da faixa de freqüência de 100 Hz
a 8 kHz;
V – manter o monofone na posição LRGP;
VI – acoplar o monofone ao ouvido artificial;
VII – utilizar Rf = 0;
VIII – utilizar comprimento de linha de 0 km e 3 km e verificar se os valores obtidos atendem à
especificação.
Art. 116. Para medição do Índice de Sonoridade de Efeito Local, realizar a montagem da Figura 31
e executar o seguinte procedimento:
Figura 31 – Índice de Sonoridade de Efeito Local
I – utilizar um sistema objetivo de medidas de índice de sonoridade;
II – calibrar a boca artificial para uma pressão acústica de 0,58 Pa (-4,7 dB Pa) no ponto de
referência da boca ao longo da faixa de freqüência de 100 Hz a 8 kHz;
III – calibrar o ouvido artificial;
IV – montar o monofone na frente da boca artificial na posição LRGP;
V – acoplar o monofone ao ouvido artificial;
VI – utilizar comprimento da linha de 0 km e 3 km e verificar se os valores obtidos atendem à
especificação.
48 V
Ponte de
Alimentação
La Sa
Lb Sb
Amplificador
Equalizador
Ouvido
Artificial
Equipamento
Terminal
De Voz
Linha
Artificial
Gerador
Senoidal
600 Ω
Medidor de
Índice de
Sonoridade
Monofone na
Posição LRPG
Boca
Artificial

46
Art. 117. Para medição da resposta em freqüência de emissão, utilizar a montagem da Figura 29 e
executar o seguinte procedimento:
I – substituir o medidor de índice de sonoridade por um voltímetro (sem qualquer filtro);
II – manter um comprimento de linha de 0 km;
III – utilizar Rf = 0;
IV – medir a resposta em freqüência de emissão na faixa de 100 Hz a 8 kHz, aplicando uma pressão
acústica de 0,58 Pa (-4,7 dB Pa) no ponto de referencia da boca;
V – verificar se os valores obtidos atendem a especificação.
Art. 118. Para medição da resposta em freqüência de recepção, utilizar a montagem da Figura 30 e
executar o seguinte procedimento:
I – substituir o medidor de índice de sonoridade por um voltímetro (sem qualquer filtro);
II – manter um comprimento de linha de 0 km;
III – utilizar Rf = 0;
IV – medir a resposta em freqüência de recepção na faixa de 100 Hz a 8 kHz, com a saída do
gerador ajustada para 0,25 Vef (-12 dB V);
V – verificar se os valores obtidos atendem a especificação.
Art. 119. Para medição da distorção harmônica de emissão, utilizar a montagem da Figura 29 e
executar o seguinte procedimento:
I – substituir o medidor de índice de sonoridade por um medidor de distorção ou analisador de
espectro;
II – calibrar a boca artificial para uma pressão acústica de 0,58 Pa (-4,7 dB Pa) no ponto de
referência da boca (PRB);
III – manter um comprimento de linha de 0 km;
IV – ajustar RF para que a corrente de enlace seja de 20 mA;
V – medir a distorção harmônica de emissão na faixa de 300 Hz a 3400 Hz;
VI – verificar se os valores obtidos atendem a especificação.
Art. 120. Para medição da distorção harmônica de recepção, utilizar a montagem da Figura 30 e
executar o seguinte procedimento:
I – substituir o medidor de índice de sonoridade por um medidor de distorção ou analisador de
espectro;
II – manter um comprimento de linha de 3 km;
47
III – utilizar Rf = 0;
IV – medir a distorção harmônica de recepção na faixa de 300 Hz a 3400 Hz;
V – verificar se os valores obtidos atendem a especificação.
Art. 121. Para medição do ruído de recepção, utilizar a montagem da Figura 32 e executar o
seguinte procedimento:
Figura 32 – Ruído de Recepção
I – calibrar o ouvido artificial;
II – acoplar o monofone do equipamento terminal de voz ao ouvido artificial e colocá-lo na posição
LRGP;
III – utilizar um medidor calibrado em dB Pa e com ponderação A;
IV – medir o ruído de recepção ajustando o valor de Rf para que a corrente de enlace If varie entre
20 mA e a máxima corrente de enlace possível;
V – verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.
Art. 122. Para medição do ruído de emissão, utilizar montagem conforme a Figura 33 e executar o
seguinte procedimento:
I – utilizar um medidor psofométrico, com impedância de entrada maior ou igual a 50 kΩ, capaz de
realizar medidas segundo a Recomendação O.41 da ITU-T;
II – montar o monofone na frente da boca artificial, na posição LRGP, desconectando todo e
qualquer sinal de entrada na boca artificial;
III – medir o ruído psofométrico ajustando o valor de Rf para que a corrente de enlace If varie entre
20 mA e a máxima corrente de enlace possível;
IV – verificar se os valores obtidos atendem à especificação.
Ouvido
Artificial
Equipamento
Terminal
De Voz
Medidor de Nível
Acústico com
Ponderação A
Monofone na
Posição LRPG
Ponte de
Alimentação
La Sa
Lb Sb
600 Ω
48 V Rf
If
48
Figura 33 – Ensaio do ruído de emissão
Art. 123. Para medição da linearidade de emissão, utilizar a montagem da Figura 29 e executar o
seguinte procedimento:
I – utilizar Rf = 0;
II – aplicar no ponto de referência da boca (PRB) um estímulo acústico de -4,7 dB Pa;
III – com uma linha de comprimento de 0 km, verificar a resposta elétrica nos terminais do
equipamento terminal de voz;
IV – variar a pressão acústica no ponto de referência da boca (PRB) de ±10 dB;
V – medir a variação da resposta elétrica nos terminais do equipamento terminal de voz;
VI – verificar se os resultados atendem a especificação.
Art. 124. Para medição da linearidade de recepção, utilizar a montagem da Figura 30 e executar o
seguinte procedimento:
I – utilizar Rf = 0;
II – aplicar nos terminais do equipamento terminal de voz um estímulo elétrico de -18 dB V;
III – com uma linha de comprimento de 0 km, verificar a resposta acústica na saída do ouvido
artificial;
IV – variar o estímulo elétrico de ±10 dB;
V – medir a variação da resposta acústica na saída do ouvido artificial;
VI – verificar se os resultados atendem a especificação.
Ponte de
Alimentação
La Sa
Lb Sb
Equipamento
Terminal
600 Ω
Medidor
Psofométrico
Monofone na
Posição LRPG
48 V Rf
If
49
Art. 125. Para medição do nível de intensidade sonora produzido pelo aviso sonoro, utilizar a
montagem mostrada na Figura 34 e executar o seguinte procedimento:
Figura 34 – Nível de Intensidade Sonora Produzido pelo Aviso Sonoro
I – posicionar o equipamento terminal de voz a 1,5 m do solo;
II – posicionar o microfone a uma distância de 1 m do equipamento terminal de voz, medida entre o
centro da face frontal do telefone e o centro da superfície frontal do microfone, a um ângulo de 10°
a 45° da horizontal;
III – o equipamento terminal de voz deve ser alimentado de acordo com a Figura 14, com
Vg = 70 Vef (na freqüência de 25 Hz) e R ≤ 300 Ω;
IV – a medição deve ser realizada com um medidor de nível acústico, com leituras em dB(A)
referido a 20 μPa [dB SPL(A)];
V – verificar se os resultados obtidos atendem a especificação.
Art. 126. Para medição da atenuação do sinal de voz durante o envio da sinalização
multifreqüencial, utilizar a montagem da Figura 29 e executar o seguinte procedimento:
I – substituir o medidor de índice de sonoridade por um analisador de espectro ou voltímetro
seletivo;
II – calibrar a boca artificial para uma pressão acústica de 0,58 Pa (-4,7 dB Pa) no ponto de
referência da boca;
III – manter um comprimento de linha de 0 km;
IV – utilizar Rf = 0;
V – injetar um sinal acústico de 1,1 kHz na cápsula transmissora;
VI – medir o nível do sinal elétrico enviado para a linha;
VII – sem retirar o sinal acústico, fazer o equipamento terminal de voz emitir alguma sinalização
multifreqüencial e medir novamente o nível do sinal na linha;
VIII – calcular a atenuação e verificar se o valor obtido atende a especificação.
Medidor de
Nível Acústico
com
Ponderação A
45°
10°
Microfone
1 m
Equipamento 1 m
Terminal
de Voz
50
Art. 127. Para medição das características dos dispositivos de auxílio à audição de equipamentos
terminais de voz para usuários com deficiência auditiva parcial, são aplicáveis os procedimentos
indicados no item 7 da Norma ETS 300 381 do ETSI.
Seção VIII
Dos Ensaios de Compatibilidade Eletromagnética
Art. 128. O terminal de dados deve ser ensaiado de acordo com o disposto na regulamentação
específica quanto aos aspectos de compatibilidade eletromagnética, nas seguintes condições:
I – utilizar a montagem de teste mostrada na Figura 35;
Figura 35 – Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética
II – utilizar linhas artificiais simulando cabos de 0,40 mm com 3 km de comprimento cada uma;
III – configurar os equipamentos de comunicação de dados para transmitirem na máxima potência
(≤ -6 dBm) e na modulação em que os equipamentos operem na máxima velocidade de transmissão;
IV – configurar os ETDs para enviarem o padrão de teste 511;
V – durante o ensaio de imunidade à interferência, introduzir a perturbação no equipamento B e
verificar se a taxa de erro, na sua recepção, se mantém menor ou igual a 1x10-6. Para equipamentos
terminais que operem como fax, o ensaio deve ser feito com o equipamento A enviando as folhas
padrão de teste especificadas na Recomendação T.22 da ITU-T para o equipamento B, e
verificando-se a qualidade das folhas recebidas;
VI – para a avaliação da taxa de erro, devem ser enviados pelo menos 10 milhões de bits, com o
tempo de medição limitado em 15 minutos.
VII – após a realização do ensaio de resistibilidade a perturbações eletromagnéticas, o
funcionamento do equipamento terminal de dados deve ser avaliado através do seguinte
procedimento:
a) realizar testes funcionais de sinalização de linha (decádica e multifreqüencial), e recebimento de
chamada;
Ponte de
Alimentação
Sa La
Sb Lb
48 V
If
Linha
Artificial
ECD
B
If
Linha
Artificial
Ponte de
Alimentação
La Sa
Sb
48 V
ECD
A
Lb
ETD
A
ETD
B
51
b) realizar medições de resistência em corrente contínua, conforme disposto no Art. 30,
Balanceamento Longitudinal, conforme disposto no Art. 32 e ruído psofométrico, conforme
disposto no Art. 34.
Art. 129. O terminal de voz deve ser ensaiado de acordo com o disposto na regulamentação
específica quanto aos aspectos de compatibilidade eletromagnética, nas seguintes condições:
I – utilizar a montagem de teste mostrada na Figura 36;
Figura 36 – Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética
II – no ensaio de imunidade à interferência conduzida, o sinal interferente deve ser introduzido entre
a ponte de alimentação e o equipamento sob teste;
III – no ensaio de imunidade à interferência (radiada ou conduzida), a potência do sinal de 1 kHz
demodulado, medido em V1 (com uma largura de banda menor ou igual a 100 Hz), deve ser menor
ou igual a -40 dBm;
IV – Após a realização do ensaio de resistibilidade a perturbações eletromagnéticas, o
funcionamento do equipamento terminal de voz deve ser avaliado através do seguinte
procedimento:
a) realizar testes funcionais de sinalização de linha (decádica e multifreqüencial), conversação e
recebimento de chamada;
b) realizar medições de resistência em corrente contínua conforme disposto no Art. 30,
Balanceamento Longitudinal conforme disposto no Art. 32, e ruído de emissão conforme disposto
no Art. 34.
Seção IX
Dos Ensaios de Segurança Elétrica
Art. 130. O terminal deve ser ensaiado de acordo com o disposto no Regulamento para Certificação
de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos aspectos de Segurança Elétrica.
Parágrafo único. O ensaio de Proteção contra Choque Acústico é aplicado somente para
equipamento terminal de voz e deve ser utilizada a montagem de teste da Figura 36, introduzindo-se
a perturbação eletromagnética entre a ponte de alimentação e o equipamento sob teste.
Ponte de
Alimentação
Voltímetro
Seletivo
Sa La
Sb Lb
600 Ω
48 V
Equipamento
Terminal
de Voz
V1
52
Capítulo IV
Dos Ensaios dos Terminais com Interface Digital com o STFC
Seção I
Dos Ensaios Elétricos
Art. 131. Para medição da potência média de transmissão, utilizar a montagem da Figura 37 e
executar o seguinte procedimento:
Figura 37 – Ensaio de potência média do sinal transmitido
I – configurar o equipamento para transmitir um sinal pseudo-aleatório com formatação de quadro e
multiquadro na interface de linha;
II – utilizar um medidor de nível seletivo configurado para medição em faixa larga (de 0 a 80 kHz)
com uma entrada de alta impedância (≥ 13,5 kΩ). Se a medida, em dBm, fornecida pelo medidor de
nível seletivo for referenciada a uma carga Z diferente de 135 Ω, deve ser somado ao valor medido
o seguinte fator de correção:
Fator de Correção = 10 x log (Z/135)
III – caso o equipamento não permita a transmissão de sinal sem estar conectado a um outro, deve
ser utilizada a montagem da Figura 38. Nesse caso, deve ser subtraído 3 dB do valor medido,
devido aos dois equipamentos estarem transmitindo simultaneamente.
Figura 38 – Método alternativo de ensaio de potência média do sinal transmitido
Art. 132. Para medição da tensão longitudinal de saída, utilizar a montagem da Figura 39 e
executar o seguinte procedimento:
I – configurar o equipamento para transmitir um sinal pseudo-aleatório com formatação de quadro e
multiquadro na interface de linha. O terra de referência para o ensaio deve ser o fio terra do
equipamento, caso esteja ligado. Caso contrário, deve ser utilizado o terra da placa digital do
equipamento;
Modem
Usuário
Medidor de 135 Ω
Nível Seletivo
Modem
Central
Medidor de
Nível
Seletivo
Modem
Usuário
53
Figura 39 – Ensaio da tensão longitudinal de saída
II – utilizar o analisador de espectro com uma entrada de alta impedância (≥ 13,5 kΩ) e nas
seguintes condições:
a) RBW (resolution bandwidth): 1 kHz;
b) VBW (video bandwidth): ≤ 10 Hz;
c) IRG (input range): 0 dBm;
d) varredura linear de 100 Hz a pelo menos 200 kHz.
III – medir com o analisador de espectro o nível de potência do sinal sobre a carga longitudinal de
ensaio (resistor de 100 Ω em série com um capacitor de 150 nF) em qualquer largura de faixa de
4 kHz, na faixa de freqüências especificada no item anterior. Para se ter a medida numa largura de
faixa de 4 kHz qualquer, é necessário somar 4 valores consecutivos fornecidos pelo analisador,
medidos em larguras de faixa de 1 kHz;
IV – se as medidas do analisador forem referenciadas a uma carga Z diferente de 135 Ω, deve ser
somado aos valores medidos o seguinte fator de correção:
Fator de Correção = 10 x log(Z/135)
V – para se obter o valor em dB V, deve-se aplicar a seguinte equação:
V = M - 8,7 [dB V]
Onde:
V é o valor do nível do sinal em dB V;
M é o valor da soma de 4 valores consecutivos fornecidos pelo analisador, em dBm;
8,7 é o termo de correção para a impedância de 135 Ω;
VI – caso o equipamento não permita a transmissão de sinal sem estar conectado a outro, deve ser
utilizada a montagem da Figura 40. Deve ser subtraído 3 dB do valor medido, devido aos dois
equipamentos estarem transmitindo simultaneamente.
Modem
Usuário
67,5 Ω
*
67,5 Ω
*
* Resistores casados entre si com descasamento ≤ 0,1%
Analisador
de Espectro
100 Ω
150 nF
54
Figura 40 – Método alternativo de ensaio da tensão longitudinal de saída
Art. 133. Para medição do Balanceamento Longitudinal, utilizar a montagem da Figura 41 e
executar o seguinte procedimento:
Figura 41 – Ensaio de Balanceamento Longitudinal
I – manter o equipamento sob ensaio no modo inativo. O terra de referência para o ensaio deve ser o
fio terra do equipamento, caso esteja ligado. Caso contrário, deve ser utilizado o terra da placa
digital do equipamento;
II – utilizar um medidor de nível seletivo balanceado, com alta impedância de entrada (≥ 13,5 kΩ) e
um gerador de sinal senoidal com saída de baixa impedância (≤ 13,5 Ω);
III – injetar um sinal senoidal longitudinal cuja tensão EL é 1 Vef e medir a tensão transversal
resultante ET, na faixa de freqüências entre 10 Hz e 1000 kHz. Calcular o Balanceamento
Longitudinal através da seguinte equação, para EL e ET medidos em volts eficaz:
67,5 Ω
*
67,5 Ω
*
Modem
Central
* Resistores casados entre si com descasamento ≤ 0,1%
Analisador
de Espectro
100 Ω
150 nF
Modem
Usuário
Modem
Usuário
67,5 Ω
*
67,5 Ω
*
EL ≈
ET
* Resistores casados entre si com descasamento ≤ 0,1%
55
ou, para EL e ET medidos em dB:
Art. 134. Para medição da Perda de Retorno, utilizar a montagem da Figura 42 e executar o
seguinte procedimento:
Figura 42 – Ensaio de Perda de Retorno
I – manter o equipamento no estado inativo (sem enviar sinal);
II – utilizar um gerador senoidal com tensão de saída Vg = 1 Vef, com baixa impedância de saída
(≤ 13,5 Ω);
III – medir as tensões Vt1 e Vt2 utilizando um medidor seletivo balanceado, de alta impedância de
entrada (≥ 13,5 kΩ), sintonizado na mesma freqüência do gerador, com largura de banda menor ou
igual a 25 Hz;
IV – calcular a Perda de Retorno através da seguinte equação, para Vt1 e Vt2 medidos em volts
eficaz:
Art. 135. Para a medição da aceitação da sinalização decádica nas interfaces de voz, utilizar a
montagem da Figura 43 e executar o seguinte procedimento:
I – configurar o gerador de sinalização decádica para gerar pausa interdigital de 700 ms;
II – configurar o gerador de sinalização decádica para gerar pulsos de sinalização com tempo de
abertura de 58 ms e tempo de fechamento de 28 ms;
III – gerar sinalização que permita realizar uma chamada e verificar se a chamada foi encaminhada
corretamente, pelo recebimento da corrente de toque no telefone;
ET
BAL = 20 ⋅ log EL
BAL = EL − ET
1
20 log 2
Vt
PR = ⋅ Vt
Modem
Usuário
Vt1
135 Ω
*
135 Ω
*
135 Ω
*
VVgg ≈
Vt2
* Resistores casados entre si com descasamento ≤ 0,1%
56
Figura 43 – Ensaio de aceitação da sinalização decádica
IV – configurar o gerador de sinalização decádica para gerar pulsos de sinalização com tempo de
abertura de 58 ms e tempo de fechamento de 40 ms;
V – gerar sinalização que permita realizar uma chamada e verificar se a chamada foi encaminhada
corretamente, pelo recebimento da corrente de toque no telefone;
VI – configurar o gerador de sinalização decádica para gerar pulsos de sinalização com tempo de
abertura de 77 ms e tempo de fechamento de 28 ms;
VII – gerar sinalização que permita realizar uma chamada e verificar se a chamada foi encaminhada
corretamente, pelo recebimento da corrente de toque no telefone;
VIII – configurar o gerador de sinalização decádica para gerar pulsos de sinalização com tempo de
abertura de 77 ms e tempo de fechamento de 40 ms;
IX – gerar sinalização que permita realizar uma chamada e verificar se a chamada foi encaminhada
corretamente, pelo recebimento da corrente de toque no telefone;
Art. 136. Para a medição da aceitação da sinalização multifreqüencial nas interfaces de voz, utilizar
a montagem da Figura 44 e executar o seguinte procedimento:
Figura 44 – Ensaio de aceitação da sinalização DTMF
Modem
Interfaces Usuário
de voz
Gerador
DTMF
600 Ω
Vt
300 Ω
Medidor
Seletivo
Modem
Central

≥ 100 μF
≥ 100 μF
≥ 5 H
Central
Modem
Usuário
Interface
de voz
Gerador de
sinalização
decádica
Modem
Central
Central
57
I – utilizar um medidor seletivo balanceado M com alta impedância de entrada (≥ 50 kΩ), com
largura de banda menor ou igual a 25 Hz, que meça a potência em relação a 600 Ω;
II – ajustar o gerador DTMF para que a potência medida pelo medidor M seja de -8 dBm para as
freqüências do grupo alto e -10 dBm para as freqüências do grupo baixo;
III – configurar o gerador DTMF para gerar tempos de duração e pausa do sinal de 60 ms;
IV – configurar o gerador DTMF para gerar as freqüências dos sinais deslocadas de +1,5% em
relação aos valores nominais;
V – realizar chamadas que contenham todos os dígitos possíveis e verificar se a chamada é
encaminhada corretamente;
VI – configurar o gerador DTMF para gerar as freqüências dos sinais deslocadas de -1,5% em
relação aos valores nominais;
VII – realizar chamadas que contenham todos os dígitos possíveis e verificar se a chamada é
encaminhada corretamente;
Seção II
Dos Ensaios de Desempenho
Art. 137. Para realizar os ensaios de desempenho do terminal, utilizar a montagem da Figura 45 e
executar o seguinte procedimento:
Figura 45
I – utilizar geradores de padrão com taxa de 64 kbit/s, que gerem uma seqüência de bit pseudoaleatória
de comprimento 215-1. A taxa de erro de bit deve ser medida após a transmissão de
100 milhões de bits;
II – configurar o simulador de linha de acordo com o especificado no Art. 78 e o gerador de ruídos
de acordo com o especificado nos Art. 81 e Art. 82;
III – medir a taxa de erro para todas as condições exigidas.
Modem
Central G.703+E/M
Modem
Usuário
V.24
V.24
G.703+E/M
Simulador
de Linha
Gerador/Medidor
de Padrão
Gerador/Medidor
de Padrão
Gerador de
Ruído
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Seção III
Dos Ensaios de Compatibilidade Eletromagnética
Art. 138. O terminal deve ser ensaiado de acordo com a regulamentação mencionada no Art. 83
quanto aos aspectos de compatibilidade eletromagnética, nas seguintes condições:
I – utilizar a montagem de teste mostrada na Figura 46;
Figura 46
II – utilizar linha artificial simulando cabo de 0,40 mm com 3 km de comprimento;
III – configurar os equipamentos terminais de comunicação de dados para transmitirem na
velocidade de 64 kbit/s;
IV – configurar os geradores de padrão para enviarem uma seqüência de bit pseudo-aleatória de
comprimento 215-1;
V – durante o ensaio de imunidade à interferência, verificar se a taxa de erro se mantém menor ou
igual a 1x10-7;
VI – para a avaliação da taxa de erro, devem ser enviados pelo menos 100 milhões de bits.
VII – Após a realização do ensaio de resistibilidade a perturbações eletromagnéticas, o
funcionamento do equipamento terminal de dados deve ser avaliado através de testes funcionais de
transmissão/recepção de dados e da medição do Balanceamento Longitudinal, conforme disposto no
Art. 30.
Seção IV
Dos Ensaios de Segurança Elétrica
Art. 139. O terminal deve ser ensaiado de acordo com a regulamentação específica quanto aos
aspectos de segurança elétrica.
Modem
Central
G.703+E/M
Modem
Usuário
V.24
V.24
G.703+E/M
Linha
Artificial
Gerador/Medidor
de Padrão
Gerador/Medidor
de Padrão
Gerador de
Interferência
Eletromagnética
59
TÍTULO VI
DAS SANÇÕES
Art. 140. A infração, bem como a inobservância dos deveres decorrentes da aplicação deste
Regulamento sujeitará os infratores às seguintes sanções, aplicáveis pela Agência, observado o
disposto no Título VI “Das sanções”, do Livro III, da Lei n° 9.472 de 1997:
I – por ato ou omissão que importe em violação aos direitos do usuário definidos neste
Regulamento ou que lhe acarrete prejuízo: multa de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
II – pela não observância das obrigações referentes ao processo de certificação dos produtos: de
acordo com o disposto na regulamentação específica.
§ 1° A infração prescrita no inciso I estará caracterizada pela impossibilidade de o usuário acessar o
serviço devido à inobservância dos padrões estabelecidos neste Regulamento.
§ 2° A infração prescrita no inciso II está caracterizada em regulamentação específica.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 141. Com relação ao disposto no Capítulo IV do Título III deste regulamento, outras formas de
sinalização serão admitidas por um período de até 6 meses após a data da publicação deste
regulamento.
TÍTULO VIII
DA IDENTIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 142. Os Equipamentos Terminais deverão portar o selo Anatel de identificação legível,
conforme modelo e instruções descritas no Art. 39 e Anexo III do Regulamento para Certificação e
Homologação de Produtos para Telecomunicações, anexo à Resolução n° 242, de 30.11.2002,
incluindo a logomarca Anatel, o numero da homologação e a identificação da homologação por
código de barras.